Classificação das obrigações
por Eduardo Noronha
1. classificação das obrigações quanto à complexidade do seu objeto
1.1. Obrigação jurídica simples: é aquela relação que contem somente um credor, um devedor e um objeto.
1.2. Obrigação jurídica complexa: nesta relação existe pluralidade de credores, devedores e objetos.
1.2.1. Obrigação jurídica complexa com pluralidade de objetos: essas obrigações jurídicas complexas podem ser classificadas em obrigações cumulativas e obrigações alternativas.
1.3. Obrigação cumulativa: é uma relação complexa com pluralidade de objetos, na qual o devedor deve prestar todos os objetos.
2. Classificações dar,fazer e não fazer
2.1. Obrigação de dar: A simples entrega do objeto
2.1.1. coisa certa: É a coisa conhecida e determinada. Um exemplo é quando o devedor se obriga a entregar um fone de uma mar e modelos especifico.
2.1.2. coisa incerta: É indeterminada, mas determinável. Pode ser citado o exemplo de um celular de uma marca,mas não foi determinado o modelo.
2.2. Obrigação de fazer: São obrigações de realizar um trabalho, prestação de serviço.
2.2.1. Obrigação de fazer fungível: É aquela que qualquer um pode cumprir. Um exemplo é pintar uma parede ou lavar um carro.
2.2.2. Obrigação de fazer infungível: Só pode ser cumprida pelo devedor. Um exemplo é ter a parede pintada por um artista famoso.