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INFANTICÍDIO
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GABRIELLA KAZNOCH PENTEADO
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INFANTICÍDIO
por
GABRIELLA KAZNOCH PENTEADO
1. Crime próprio: apenas pode ser praticado pela mãe, mas admite coautoria e participação
2. Crime de forma livre
3. Não há pericia para o Estado Puerperal, ele deve ser presumido
4. Matar sob a influencia do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo depois
5. Homicídio doloso privilegiado, em virtude da influencia do Estado Puerperal
6. Não há modalidade culposa para este crime
7. Art. 123 do Código Penal
8. Detenção de 2 a 6 anos
9. O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez.
10. Objeto material é a criança, nascida ou recém nascida
11. Se a mãe mata outra criança pensando ser sua, é infanticídio putativo, sendo que responderá como se tivesse matado o próprio filho
12. Conduta pode ser por ação ou omissão
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