PANDEMIA (COVID-19) E AS RELAÇÕES DE TRABALHO

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PANDEMIA (COVID-19) E AS RELAÇÕES DE TRABALHO por Mind Map: PANDEMIA (COVID-19) E AS RELAÇÕES DE TRABALHO

1. Força maior (Art. 501 e ss, CLT)

1.1. A MP 927 já define que o COVID-19 é causa de força maior. Ocorre que o art. 502 não se aplica no caso em tela visto que não houve extinção da empresa ou de algum dos seus estabelecimentos (diferente de uma enchente por exemplo que destrói o estabelecimento, aplicável no caso o art.). Os decretos do executivo suspendem as atividades (algumas).

2. Factum principis

2.1. Depende de ato discricionário (do qual o poder público poderia ter outras escolhas ao invés de suspender as atividades das empresas,porém trata-se de um ato fundamentado em recomendações de Saúde e diante de uma situação de força maior), a adm pública tem que ser a causadora da extinção da empresa.

2.1.1. A indenização de que trata o artigo se referia a indenização por tempo de serviço do art. 477 e 497 da CLT que foi substituída pela multa do FGTS com a CF 1988.

2.1.1.1. Se houvesse aplicação desse artigo, o pagamento seria somente da multa do FGTS, não incorpora o aviso prévio e demais verbas rescisórias.

3. Redução dos salários

3.1. Não permitido para acordos individuais nos termos do art. 7º, VI da CF

4. Dispensar e parcelar verbas rescisórias

4.1. Somente mediante acordo judicial (art. 855-B, CLT pode?

4.1.1. Se não quiser acordar, parcela já incluindo a multa do 477, CLT

5. MP 927/2020

5.1. Acordos individuais para teletrabalho, férias antecipadas e coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, dentre outras.

6. Suspensão do contrato de trabalho por acordo individual

6.1. A CLT não prevê essa situação para fins de suspensão. A MP 927 no art. 18, previa o que já havia no art. 476-A da CLT com a diferença de que neste é obrigada a participação do sindicato e na MP não.

7. Participação da Empresa no Programa do Seguro-Emprego (antigo PPE) Lei 13.189/2015

7.1. Redução da Jornada e consequente redução de salário.

7.1.1. Até 30% de salário e jornada.

7.1.1.1. Regras específicas para participação, como celebrar ACT ou CCT, comprovar situação de dificuldade financeira, etc.