JUIZ DAS GARANTIAS

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JUIZ DAS GARANTIAS por Mind Map: JUIZ DAS GARANTIAS

1. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais.

1.1. Ficará impedido de funcionar no processo judicial desse mesmo caso penal

1.2. Garantia da imparcialidade

2. COMPETÊNCIA

2.1. Controle da legalidade da investigação criminal

2.2. Salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário

2.2.1. Receber a comunicação imediata da prisão;

2.2.2. Receber a comunicação imediata da prisão;

2.2.3. Zelar pela observância dos direitos do preso (...)

2.2.4. Ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

2.2.5. Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar;

2.2.6. Prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revoga-las (...)

2.2.7. Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência publica e oral;

2.2.7.1. Provas antecipadas

2.2.7.2. Provas não repetíveis

2.2.8. Prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso (...)

2.2.9. Determinar o trancamento do inquérito policial (...)

2.2.10. Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;

2.2.11. Decidir sobre os requerimentos de:

2.2.11.1. Interceptação telefônica, do fluxo de comunicações, em sistemas de informática e telemáticas ou de outras formas de comunicação;

2.2.11.2. Afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônicos;

2.2.11.3. Busca e apreensão domiciliar

2.2.11.4. Acesso a informações sigilosas;

2.2.11.5. Outros meios de obtenção da prova que restrinjam direito fundamentais do investigado;

2.2.12. Julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denuncia;

2.2.13. Determinar a instauração de incidente de insanidade mental;

2.2.14. Decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa

2.2.15. Assegurar o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidas (...)

2.2.16. Deferir pedido de admissão de assistente técnico (...)

2.2.17. Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada (...)

2.2.18. Outras matérias inerentes às atribuições definidas no caput deste artigo;

3. "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa”.

4. ESTRUTURA ACUSATÓRIA

4.1. Veda expressamente a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

4.2. Produção das provas deve ficar a cargo das partes

4.3. Atuação do juiz das garantias, na fase investigatória, só deve ocorrer mediante prévia provocação das partes

4.4. Vedação da iniciativa probatória do juiz da instrução e julgamento no curso do processo penal

5. Lei n. 13.964/2019

5.1. Surgem os arts. 3º-A,3º-B, 3º-C, 3ºD, 3º-E e 3º-F introduzidos no Código de Processo Penal

6. Juiz das garantias ≠ juizado de instrução e “centrais de inquérito”

7. IMPARCIALIDADE