Do Ultraje Público ao Pudor.

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Do Ultraje Público ao Pudor. por Mind Map: Do Ultraje Público ao Pudor.

1. Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

2. Artigo 234 CP

3. O Crime Escrito ou Objeto Obsceno

4. parágrafo único: incorre nas mesmas penas quem a) vende, distribui ou expõe a venda ou a o público qualquer dos objetos referidos neste artigo; b) realiza em lugar público ou acessível ao público, representação teatral ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; e c) realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.

5. competência para o julgamento: em tese, é o Juizado Especial Criminal

6. Objeto Jurídico Tutelado: pudor público e, eventualmente, a integridade sexual do sujeito passivo e seu bem estar psíquico.

7. sujeito ativo qualquer pessoa

8. sujeito passivo: É a coletividade. As pessoas que, porventura, sentirem-se ofendidas com o escrito ou objeto obsceno integram a própria coletividade.

9. Tipo subjetivo do delito: dolo específico, vontade livre e ciência de querer praticar o crime de escrito ou objeto obsceno, acrescido do especial fim de agir que é a comercialização, a distribuição ou a exposição pública.

10. Segundo o princípio da adequação social “o Direito Penal tipifica somente condutas que tenham uma certa relevância social; caso contrário, não poderiam ser delitos. Deduz-se , consequentemente, que há condutas que por sua “adequação social” não podem ser consideradas criminosas. Em outros termos, segundo esta teoria, as condutas que se consideram “socialmente adequadas” não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade”.

11. Artigo 233 CP

12. Quando a conduta delituosa envolver criança ou adolescente, é aplicável a norma dos artigos 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), diante do critério da especialidade.

13. Ato Obsceno

14. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

15. Bem jurídico tutelado pelo artigo 233 é o pudor público e, eventualmente, a integridade sexual do sujeito passivo e seu bem estar psíquico.

16. A sociedade tem o direito de ser respeitada no sentimento do pudor e da sua dignidade”.

17. Sujeito ativo do delito: qualquer pessoa autor da prática de ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público. Sendo admitida a possibilidade de concurso de pessoas.

18. Sujeito passivo: A coletividade (pudor público) ou qualquer pessoa que presencie o ato.

19. basta que haja uma conotação sexual no ato em questão, como por exemplo, o ato de mostrar os seios. Não é exigida nenhuma finalidade especial do agente, não precisa haver intenção de ofender, mas sim apenas o dolo de praticar o ato.