SORTEIO Gustavo Graciano e Joice Rochapor Gustavo Salun
1. O que é?
1.1. Maneira de escolher (algo ou alguém) de maneira impessoal, deixando por conta do acaso a escolha.
1.2. Pode ser utilizado para conseguir mais seguidores em redes sociais, email dos clientes, mais vendas.
1.3. Utilizado para ter mais interação entre a marca e os clientes.
1.4. Normalmente feito em datas comemorativas e junto com ações promocionais.
2. Esquema
2.1. O sorteio sempre deve ocorrer em público e com a presença de um auditor. Caso seja online é importante que o resultado seja mostrado através de uma live ou algo do tipo.
2.2. As datas de começo e final do sorteio devem ser anunciadas.
2.3. Escolher um prêmio que corresponda com as regras do sorteio e que combine com sua marca.
2.4. Definir quem poderá participar do sorteio.
2.5. Divulgar o vencedor do sorteio.
2.6. Definir como se inscrever para o sorteio.
3. Exemplos
3.1. PRÊMIOS Cestas de presente com o seu produto Inscrição anual para o serviço da empresa Cestas de produtos locais Cartões-presente para seu serviço ou produto Marketing da Marca
4.1. - Toda campanha que haja algum tipo de competitividade, ou uma obrigação do consumidor para poder participar do sorteio, a empresa tem que ter a autorização do Ministério da Economia. - A empresa deve pagar para o Ministério da Economia a taxa de fiscalização. - Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados não podem ser prêmio de sorteio. - O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP. - A empresa deverá definir o critério para participação do sorteio - A empresa juntamente com agência de publicidade decidirá os canais de divulgação da promoção - O resultado do sorteio deverá ser registrado para demonstrar transparência nas informações da promoção.