Procedimento para realização de Perícia Ambiental

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Procedimento para realização de Perícia Ambiental por Mind Map: Procedimento para realização de Perícia Ambiental

1. Cadastro do profissional nas varas judiciais

1.1. Realizaão de Intimação nos Autos

1.1.1. De posse do processo, o profissional inicia a Perícia;

1.1.1.1. Os quesitos irão nortear a perícia e deverão ser respondidos no Laudo; O perito irá responder os quesitos que digam respeitos aos fatos da Perícia.

1.1.1.1.1. Espécies prova pericial: - Exame; - Vistoria e - Avaliação

2. Não recusando a nomeação em cinco dias, é dado como aceito o cargo

2.1. Da nomeação do Perito pelo Juiz, as partes possuem 5 dias para indicar o assistente técnico e apresentar quesitos

2.1.1. Na entrega do laudo, seguirá também uma petição de honorários a ser colocado antes do laudo

2.1.1.1. Ordem de entrega das folhas no cartório: - petição de honorários - laudo - anexos do laudo

2.1.1.1.1. Esclarecimento do laudo

3. O Perito tem cinco dias para recusar a nomeação por motivo justo

3.1. Após estudar os autos, o perito elabora a proposta de honorários através de petição

3.1.1. O laudo deverá ser entregue junto com os autos do processo no cartório onde foi nomeado o Perito

3.1.1.1. Após a entrega do laudo, os assistentes técnicos deverão elaborar parecer sobre a Perícia dentro do prazo de dez dias com base na cópia do laudo

3.1.1.1.1. - Ao assistente técnico cabe contestar o laudo do perito no todo ou em parte. - O parecer técnico será juntado nos autos e também é tido como prova no processo.

4. O Perito é intimado através de Mandado de Intimação

5. O Perito deverá apresentar o laudo no cartório dentro do prazo fixado pelo Juiz

6. Após o recebimento da Intimação de sua nomeação, o Juiz se dirige ao Foro onde o processo corre e retira o processo a fim de estudar os autos

7. Nomeação do Perito através de despacho no processo

7.1. Natural que o Perito realize visitas ao Juiz

7.1.1. Peritos e Assistentes Técnicos podem utilizar-se de subsídios do processo

7.1.1.1. - Ouvir testemunhas - Obter informações - Solicitar documentos das partes ou de repartições públicas - Instruir os laudos com plantas, desenhos, fotografias e quaisquer outras peças hábeis a fazer a prova do laudo.

7.1.1.1.1. Se o assistente técnico concordar com o laudo, ele pode assiná-lo

7.1.1.2. Estudo dos autos; verificar o valor do objeto da Perícia; verificar os quesitos nos autos; conhecer a dimensão das responsabilidades (perito civilmente pelo valor envolvido); determinação do valor da causa.