2. é um projeto porque reúne os objetivos, as metas e os sonhos de alunos, professores e de outros segmentos da escola, mas também indica ações que serão executadas num determinado período de tempo; é político por vir ligado a um compromisso social; é pedagógico porque se destina a organizar as atividades direcionadas ao ensino e à aprendizagem, num processo contínuo de reflexão e discussão dos problemas da escola.
3. Formação das comissões de trabalho
4. Proposta para a resolução do estudo de caso foi propor fases de elaboração dividia em três momentos, o primeiro para informar, o segundo para capacitar e o terceiro para executar e deliberar.
5. I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
6. II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
7. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, em seu artigo 14, fundamenta a construção do Projeto Político Pedagógico
8. Seminário de sensibilização
9. Reuniões
10. “pensar o projeto educacional e, em particular, o planejamento visando ao projeto político-pedagógico da escola é, essencialmente, exercitar nossa capacidade de tomar decisões coletivamente” (PADILHA, 2001; p. 73).