1. Do tipo
1.1. Incide sobre o fato típico, atuando nos elementos constitutivos do tipo
1.1.1. dolo/culpa
1.2. Exclui o dolo em algumas circunstâncias
1.3. ESSENCIAL
1.3.1. Inevitável/invencível/ escusável
1.3.1.1. Aqui o erro não poderia ser evitado, ocorreria de uma forma ou de outra
1.3.1.2. Exclui-se o dolo e a culpa
1.3.2. Evitável/vencível/ inescusável
1.3.2.1. O erro aconteceu, mas poderia ser evitado pelo agente
1.3.2.2. Exclui o dolo, mas incide a forma culposa (se prevista em lei)
1.4. ACIDENTAL
1.4.1. Não exclui o dolo, já que o agente age com vontade e consciência
1.4.2. Erro sobre o objeto
1.4.2.1. Execução - OK Objeto - errado/outro
1.4.3. Erro sobre a pessoa
1.4.3.1. Execução - OK Vítima - errada
1.4.3.2. Responderá como se tivesse atingido seu alvo real (vítima visada/ virtual) e não quem efetivamente atingiu
1.4.4. Erro na execução (aberratio criminis)
1.4.4.1. Execução - errada (atingiu bem jurídico diverso do pretendido)
1.4.4.2. Se atingir os dois (bem visado e bem jurídico diverso)
1.4.4.2.1. Responde em concurso formal
1.4.4.3. Responderá culposamente pelo resultado diverso + crime tentado (ao qual visava, se admitir)
1.4.5. Erro sobre os meios de execução (aberratio ictus)
1.4.5.1. Responde como crime consumado contra a vítima virtual (desejada) e não a efetivamente atingida
1.4.5.1.1. de resultado ÚNICO
1.4.5.2. Se atingiu os dois
1.4.5.2.1. Responde em concurso formal
1.4.5.2.2. de resultado DUPLO/complexo
1.4.6. Erro sobre o nexo causal (aberratio causae)
1.4.6.1. Em sentido estrito
1.4.6.1.1. se desenvolve num só ato
1.4.6.2. Dolo geral
1.4.6.2.1. se desenvolve em dois atos
1.4.6.3. Responderá pelo crime desejado desde o início, a título de DOLO
1.4.6.4. doutrina minoritária: responderá pelo nexo mais favorável, seja ele realizado ou desejado
2. De proibição
2.1. Incide sobre a culpabilidade
2.1.1. exclui ou não a potencial consciência da ilicitude
2.1.2. caráter ilícito da conduta
2.2. Não se confunde com desconhecimento da lei, pois aqui se tem noção comum do que é permitido e o que é proibido
2.3. EVITÁVEL
2.3.1. Exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena
2.4. INEVITÁVEL
2.4.1. O agente responde DOLOSAMENTE, e tem o condão de atenuar a pena (possibilidade do agente conhecer a proibição)
2.5. O agente sabe o que faz e qual a sua conduta, mas acredita estar agindo licitamente
2.6. DIRETO
2.6.1. agente atua com desconhecimento da situação proibitiva
2.7. INDIRETO (de permissão)
2.7.1. aqui, a situação fática leva o agente a acreditar que agirá legalmente (o agente crê que atua nas hipóteses permissivas)