1. Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não pode ser identificado
2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Nº 13.709)
3. Para os fins desta Lei, o 5°artigo conceitua:
3.1. Dado pessoal: informação relacionada a uma pessoa
3.2. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial, étnica, religiosa, política ou filosófica
3.3. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais
3.4. Titular: pessoa a quem se referem os dados pessoais
3.5. Controlador: pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
3.6. Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
3.7. Encarregado: pessoa que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional
3.8. Agentes de tratamento: o controlador e o operador
3.9. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais
3.10. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação
3.11. Consentimento: quando o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade
3.12. Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento
3.13. Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados
3.14. Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organização internacional
3.15. Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional ou interconexão de dados pessoais
3.16. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados
3.17. Órgão de pesquisa: entidade com o objetivo em pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
3.18. Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei
4. Isto é, um conjunto de conceitos jurídicos que estabelece condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados
5. Dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados digitais ou não