1. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR
1.1. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES
1.1.1. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
1.1.1.1. ARTIGO 22, INCISO XXVII DA CF/88 DISPÔE QUE>>>
1.1.1.1.1. É PRIVATIVO DA UNIÃO A COMPETÊNCIA DE
1.1.1.2. EXECEÇÕES A REGRA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
1.1.1.2.1. NORMAS ESPECÍFICAS>>>
1.1.1.2.2. NORMAS SUPLETIVAS>>>
2. PRINCÍPIOS BÁSICOS
2.1. EXPRESSOS
2.1.1. LEGALIDADE
2.1.2. IMPESSOALIDADE
2.1.3. MORALIDADE
2.1.4. PUBLICIDADE
2.1.5. IGUALDADE
2.1.6. POBRIDADE ADMINISTRATIVA
2.1.7. VINCULAÇÃO DOS INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1.8. JULGAMENTO OBJETIVO
2.1.9. EFICIÊNCIA
2.1.9.1. OBS: NÃO ESTÁ EXPRESSO NA LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93
2.2. IMPLICÍTOS
2.2.1. COMPETITIVIDADE
2.2.2. PROCEDIMENTO FORMAL
2.2.3. SIGILO DAS PROPOSTAS
2.2.3.1. EVITAR FRAUDES
2.2.3.1.1. AS PROPOSTAS SÓ SÃO ACESSIVEIS NO MOMENTO DA ABERTURA
2.2.4. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
2.2.4.1. VENCEDOR DA PROPOSTA
2.2.4.1.1. ADQUIRE DIREITO SUBJETIVO
2.2.4.1.2. A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ CONTRATAR OUTREM
2.2.4.2. IMPEDIMENTO DE ABERTURA DE NOVA LICITAÇÃO
2.2.4.2.1. ENQUANTO VÁLIDA A ANTERIOR
2.2.4.3. ATO DECLARATÓRIO
3. REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
3.1. PROCEDIMENTO
3.1.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP)
3.1.1.1. A ARP É UM DOCUMENTO, ONDE HÁ UM COMPROMISSO DE AQUISIÇÕES FUTURAS
3.1.1.1.1. A ARP NÃO PODE SER SUPERIOR A 12 MESES
3.1.1.1.2. A ARP SERÁ DE 4 MESES PRORROGÁVEIS, NÃO PODENDO A PRORROGAÇÃO PASSAR DE 12 MESES
3.2. POSSIBILIDADE
3.2.1. CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS No art 3° do decreto n°7.892/2013
3.2.1.1. MODALIDADE
3.2.1.1.1. PREGÃO
3.2.1.1.2. CONCORRÊNCIA
3.3. FINALIDADE
3.3.1. OTIMIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
3.3.1.1. PRAZOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS
3.3.1.2. PREÇOS PREVIAMENTE ESTABELECIDO
4. MODALIDADES
4.1. LEI 8.666/93
4.1.1. CONCORRÊNCIA
4.1.1.1. AMPLA COMPETIÇÃO
4.1.1.2. CONTRATO DE GRANDE VULTO
4.1.1.2.1. SERVIÇO DE ENGENHARIA
4.1.1.2.2. OUTROS BENS/SERVIÇOS
4.1.1.3. NÃO HÁ CADASTRO PRÉVIO DOS CONCORRENTES
4.1.1.4. PROCEDIMENTO
4.1.1.4.1. ABERTURA DO EDITAL
4.1.1.4.2. PRAZO ENTRE A ABERTURA E A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1.1.5. SERÁ OBRIGATÓRIA QUANDO
4.1.1.5.1. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
4.1.1.5.2. COMPRA E ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
4.1.1.5.3. IMPREITADA INTEGRAL
4.1.1.5.4. CONCEÇÃO DE DIREITO REAL DE USO
4.1.1.5.5. LICITAÇÃO INTERNACIONAL, EM REGRA
4.1.2. TOMADA DE PREÇO
4.1.2.1. LICITANTES CADASTRADOS PREEVIAMENTE
4.1.2.2. OU
4.1.2.2.1. ATENDERAM AOS REQUÍSITOS ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DA PROPOSTA
4.1.2.3. UTILIZADA EM FUNÇÃO DO VALOR
4.1.2.3.1. SERVIÇOS DE ENGENHARIA
4.1.2.3.2. OUTRAS AQUISIÇÕES
4.1.2.4. PRAZO
4.1.2.4.1. 30 DIAS
4.1.2.4.2. 15 DIAS
4.1.2.5. EDITAL PUBLICADO NO D.O.U OU JORNAL
4.1.3. CONVITE
4.1.3.1. OCORRE ENTRE
4.1.3.1.1. INTERESSADOS
4.1.3.1.2. EMPRESA REGULAR NO FGTS E INSS
4.1.3.2. PRAZO
4.1.3.2.1. 05 DIAS ÚTEIS
4.1.3.3. UTILIZADA EM FUNÇÃO DO VALOR
4.1.3.3.1. SERVIÇO DE ENGENHARIA
4.1.3.3.2. OUTROS SERVIÇOS
4.1.3.3.3. LICITAÇÃO INTERNACIONAL
4.1.3.4. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
4.1.3.4.1. CARTA CONVITE
4.1.3.4.2. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
4.1.4. CONCURSO
4.1.4.1. LICITANTES
4.1.4.1.1. DEVEM TER QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O TRABALHO
4.1.4.2. UTILIZAÇÃO EM FUNÇÃO DA NATUREZA DO OBJETO
4.1.4.2.1. PREÇO NÃO INTERESSA NESTA MODALIDADE
4.1.4.2.2. A NATUREZA DO OBJETO É JULGADA
4.1.4.3. VENCEDORES RECEBEM:
4.1.4.3.1. PRÊMIO
4.1.4.3.2. REMUNERAÇÃO
4.1.4.4. PRAZO
4.1.4.4.1. 45 DIAS
4.1.4.5. EDITAL- D.O.U OU JORNAL
4.1.5. LEILÃO
4.1.5.1. LICITANTES
4.1.5.1.1. QUAISQUER INTERESSADOS
4.1.5.2. OBJETO DO LEILÃO
4.1.5.2.1. BENS MÓVEIS
4.1.5.2.2. PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS
4.1.5.2.3. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
4.1.5.3. ENTRADA MÍNIMA DE 5% DO VALOR
4.1.5.3.1. OU VALOR DIVERSO CONFORME EDITAL
4.2. LEI 10.520/02
4.2.1. PREGÃO
4.2.1.1. AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS
4.2.1.2. PRAZO
4.2.1.2.1. 8 DIAS ÚTEIS
4.2.1.3. CARACTERÍSTICAS
4.2.1.3.1. INVERSÃO DE ORDEM DE FASES
4.2.1.3.2. O CRITÉRIO SERÁ SEMPRE O MENOR PREÇO
4.2.1.3.3. LANCES VERBAIS DOS PARTICIPANTES
4.2.2. NA ESFERA FEDERAL OS PREGÕES SÃO REGULAMENTADOS PELOS DECRETOS.
4.2.2.1. PREGÃO PRESENCIAL
4.2.2.1.1. Decreto 5450/05.
4.2.2.2. PREGÃO ELETRÔNICO
4.2.2.2.1. Decreto 5450/05.
4.2.2.2.2. NO AMBITO FEDERAL O PREGÃO ELETRÔNICO É PREFERENCIAL
4.2.3. A LEI 10.520/02 É UMA NORMAL GERAL SOBRE PREGÃO
4.3. LEI DE CRIAÇÃO DA ANATEL( Lei 9.472/97)
4.3.1. CONSULTA
4.3.1.1. MODALIDADE RESTRITA AS AGÊNCIAS REGULADORAS
4.3.1.2. LICITANTES
4.3.1.2.1. PELO MENOS 05 PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS
5. COMISSÕES DE LICITAÇÃO
5.1. É formada por agentes públicos nomeados pelo governo, cujas funções são receber, examinar e julgar os documentos e os procedimentos relativos às licitações públicas nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
5.1.1. Atos como abertura da sessão, credenciamento dos fornecedores, recebimento dos envelopes, análise e julgamento das fases de habilitação e classificação de propostas, além da apreciação e decisão das diligências, são de responsabilidade das comissões de licitação.
5.1.1.1. A LEI DETERMINA QUE OS MEMBROS DA COMISSÃO SÃO SOLIDÁRIOS POR TODOS OS ATOS DA COMISSÃO.
5.1.1.1.1. EXCEÇÃO
5.2. Cabe às comissões analisar e responder às impugnações ao edital, conduzir e julgar atos da sessão da licitação.
5.2.1. CONFORME LEI 8.666/93
5.3. Em tese as comissões de licitação são criadas pela autoridade que representa o órgão administrativo.
5.3.1. CRITÉRIOS PREVISTO NO ARTIGO 51 DA LEI 8.666/93
5.3.2. PERMANENTES OU ESPECIAIS
5.3.2.1. EM REGRA AS COMISSÕES DEVEM SER RENOVADAS EM ATÉ 01 ANO
5.3.3. FORMADA POR NO MÍNIMO 03 MEMBROS
5.3.3.1. DOIS DESTES PRECISAM SER DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO
5.3.3.1.1. SERVIDORES QUALIFICADOS
5.3.3.1.2. NA AUSÊNCIA DOS SERVIDORES QUALIFICADOS
5.3.3.2. PRECISAM SER QUALIFICADOS
5.3.3.2.1. O TERCEIRO MEMBRO ENTRE OS 03, PODE SER ALHEIO A ADM.PÚBLICA
5.4. Existem ainda as comissões técnicas
5.4.1. FORMADAS POR PROFISSIONAIS DA ARÉA
5.4.1.1. ANALISAM TÉCNICAMENTE
5.4.1.2. DÃO PARECER TÉCNICO
5.4.2. FORMADAS POR "CHAMADA PÚBLICA"
5.5. PREGÃO
5.5.1. O PREGÃO NÃO POSSUI COMISSÃO DE LICITAÇÃO
5.5.1.1. É CONDUZIDO POR UM PREGOIEIRO
5.5.1.2. POSSUI UMA EQUIPE DE APOIO
6. O QUE É?
6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
6.1.1. DISCIPLINADO POR LEI E POR PRÉVIO ATO
6.1.1.1. Lei Federal nº8.666/93
6.1.1.2. Lei Federal nº 10.520/02
6.1.1.3. Lei 9.472 (criação da anatel)
6.1.2. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA A ADM. PÚBLICA REALIZAR CONTRATAÇÕES
6.1.2.1. AQUISIÇÃO DE BENS/ SERVIÇOS
6.1.2.2. ALIENAÇÃO DE BENS/SERVIÇOS
6.1.2.3. CF/88 PREVÊ A OBRIGAÇÃO
6.1.2.3.1. EXCEÇÕES
6.1.3. FINALIDADE
6.1.3.1. SELECIONAR PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADM.PÚBLICA
6.1.3.1.1. GARANTINDO A ISONOMIA
6.1.3.1.2. CRITÉRIOS OBJETIVOS
6.1.3.1.3. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NACIONAL
6.1.4. ATOS VINCULANTES PARA
6.1.4.1. LICITANTES
6.1.4.2. ADMINISTRAÇÃO
6.1.5. ATIVIDADE MEIO
7. SUJEITOS A LICITAÇÃO
7.1. PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1.1. DIRETA
7.1.1.1. "ENTES POLÍTICOS"
7.1.2. INDIRETA
7.1.2.1. AUTARQUIAS
7.1.2.2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS
7.1.2.3. EMPRESAS PÚBLICAS
7.1.2.4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
7.1.3. FUNDOS ESPECIAIS
7.1.4. DEMAIS ENTES CONTROLADOS
7.1.4.1. QUE RECEBAM RECURSOS CONTROLADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
7.1.4.2. DIRETA OU INDIRETAMENTE
7.1.4.2.1. PELO PODER PÚBLICO
8. CONTRATAÇÃO DIRETA
8.1. ARTS. 24, 25 Lei n. 8.666/93
8.1.1. DISPENSA
8.1.1.1. ART. 24
8.1.1.1.1. GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM
8.1.1.1.2. EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA
8.1.1.1.3. CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR
8.1.1.1.4. A AQUISIÇÃO FOR MAIS VANTAJOSA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A LICITAÇÃO
8.1.1.1.5. ALUGUEL OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
8.1.2. INEXIGIBILIDADE
8.1.2.1. ART. 25
8.1.2.1.1. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
8.1.2.2. OBJETO NÃO LICITÁVEL
8.1.2.2.1. INVIABILIZA UMA COMPETIÇÃO
8.1.2.3. AUSÊNCIA DE PLURALIDADE DA OFERTA
8.1.2.3.1. INVIABILIZA UMA COMPETIÇÃO
8.2. LICITAR É A REGRA, CONTRATAÇÃO DIRETA É EXCEÇÃO
8.2.1. HÁ PRESSUPOSTOS PARA LICITAR
8.2.1.1. JURÍDICO
8.2.1.1.1. ATIVIDADE MEIO ATRAVÉIS DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.2. LÓGICO
8.2.1.2.1. PLURALIDADE DE OFERTANTES E OBJETOS
8.2.1.3. FÁTICO
8.2.1.3.1. EXISTÊNCIA DE INTERESSADOS EM CONCORRER
8.2.2. PODE HAVER IMPERFEIÇÕES NO EDITAL
8.2.2.1. VÍCIOS OU ERROS
8.2.2.1.1. PODEM ANULAR O ATO
8.2.2.2. ART. 38 DA LEI 8.666/93
8.2.2.2.1. EXIGE PRÉVIA SUBMISÃO DA MINUTA Á
9. REGISTRO CADASTRAL
9.1. ART. 34 A 37 DA LEI DE LICITAÇÕES
9.2. FINALIDADE
9.2.1. OTIMIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
9.3. Comissão de Registro Cadastral (Art.51 da Lei 8.666) É RESPONSÁVEL
9.3.1. CADASTRO
9.3.1.1. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
9.3.1.2. SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDORES
9.4. MODALIDADES ABRANGIDAS
9.4.1. CONVITE
9.4.2. TOMADA DE PREÇO
10. PROCEDIMENTO
10.1. INTERNO
10.1.1. ETAPAS
10.1.1.1. DELIMITAÇÃO DO OBJETO
10.1.1.2. ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
10.1.1.3. ORÇAMENTO
10.1.1.4. VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
10.1.1.5. FORMAÇÃO DE CRONOGRAMA
10.1.1.6. FORMAÇÃO DE COMISSAO
10.1.1.7. DIVULGAÇÃO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
10.1.1.7.1. O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PODE SER
10.1.1.7.2. APÓS A PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SE ENCERRA A FASE INTERNA DO CERTAME.
10.1.1.8. ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
10.2. EXTERNO
10.2.1. ORDEM
10.2.1.1. REGRA GERAL
10.2.1.1.1. ABERTURA
10.2.1.1.2. HABILITAÇÃO
10.2.1.1.3. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
10.2.1.1.4. HOMOLOGAÇÃO
10.2.1.1.5. ADJUDICAÇÃO
10.2.1.2. PREGÃO(EXCESSÃO)
10.2.1.2.1. O PREGÃO SEGUE UMA ORDEM DIFERENTE
11. RECURSOS
11.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES
11.1.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS
11.1.1.1. OCORRE ENTRE ADMINISTRAÇÃO E PARTICULARES
11.1.2. ALGUMA PARTICIPANTE DO CERTAME PODE SE SENTIR LESADO, SURGINDO A NECESSIDADE DE INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1.2.1. CABE RECURSO REFERENTE Á
11.1.2.1.1. REGRAS DO CERTAME
11.1.2.1.2. CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1.2.1.3. AO RESULTADO
11.1.2.1.4. EDITAL,/CONVITE
11.1.2.2. ART. 109 DA LEI 8.666 DISCIPLINA OS RECURSOS
11.1.2.2.1. PRAZOS
11.1.2.2.2. PROCEDIMENTO
11.1.2.2.3. PRESSUPOSTOS
11.1.2.3. TIPOS DE RECURSOS
11.1.2.3.1. HIERARQUICO
11.1.2.3.2. RECURSO DEREPRESENTAÇÃO
11.1.2.3.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1.2.4. PRAZOS PARA INTERPOR RECURSOS
11.1.2.4.1. 5 DIAS NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA/ TOMADA DE PREÇOS
11.1.2.4.2. 02 DIAS NO CASO DE LICITAÇÃO POR CONVITE
11.1.2.5. PREGÃO
11.1.2.5.1. SE TRATANDO DE PREGÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL O PROCEDIMENTO DE RECURSO É DIFERENTE