MIPs
por Nanda Ferreira
1. Legislação
1.1. Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que foi o primeiro regulamento dos MIPs da Agência.
1.2. Em 2016, a Anvisa aprovou um novo regulamento para os MIPs, a RDC n° 98, de 01 de agosto.
2. Gerador de economia para o sistema público de saúde
2.1. 20% menos estrutura de saúde necessária (ambulatórios, hospitais, profissionais da saúde etc. ); melhor utilização dos recursos da sude
3. Benefícios para o consumidor: combate a empurruterapia; estimula o individuo a se informar sobre o produto; estimula a responsabilidade com sua saúde; diminui intoxicação e reações adversas.
4. Objetiva fornecer subsídios ao Profissional Farmacêutico, para que ele possa orientar adequadamente o paciente sobre o uso correto, seguro e racional dos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), contribuindo para a prevenção, proteção e promoção da saúde da população.
4.1. Atendimento Farmacêutico Acompanhamento farmacoterapêutico
4.1.1. Monitorar o Tratamento; solicitar o retorno do paciente à farmácia; em determinados casos pode ser necessário interromper o tratamento e encaminhar o paciente ao médico.
4.2. Farmacêutico: prestação de serviço com muita demanda; prestigio profissional
4.3. É responsabilidade do Farmacêutico auxiliar o paciente no processo de automedicação e na seleção de medicamentos isentos de prescrição
5. São aqueles cuja dispensação não requer autorização, ou seja, receita expedida por profissional
5.1. Medicamento livre de prescrição não é livre orientação, educação em saúde.
5.2. Medicamentos relacionados ao manejo de transtorno menores.
5.2.1. problemas de saúde auto limitante; de cura espontânea; com menos de sete dias; que não está relacionado a outra doença; que não é causada por outros medicamentos.