1. Pressupostos para realização da licitação
1.1. Pressupostos lógico
1.1.1. Pluralidade de objetos e ofertantes
1.2. Pressupostos jurídico
1.2.1. Perseguir interesse público
1.3. Pressupostos fático
1.3.1. Presença dos internados no objeto da licitação.
2. Contratação direta - Dispensa e inexigibilidade
2.1. Objeto licitavel e pluralidade
2.2. Vedação (licitação proibida)
2.3. Dispensa
2.3.1. Licitação exigível.
2.3.2. Licitação inexigivel
2.3.2.1. Possibilidade ou não de competição
2.3.2.2. Requisitos gerais:
2.3.2.2.1. • Necessidade • Fixação de objeto • Recursos orçamentários
2.3.2.3. Justificar a ausência dessa licitação, com juntada de documentação e fundamentação a cerca da escolha de uma determinada empresa.
2.3.2.3.1. Cientificar a autoridade superior no prazo de 03 dias.
2.3.3. Novo Tópico
2.3.3.1. Rol taxativo art. 17 (dispensada)
2.3.3.1.1. Não cabe juízo de valor do admnistrador, deve seguir o dispositivo legal.
2.3.4. Rol taxativo, art. 24
2.3.4.1. Dispensáveis
2.3.5. Novo Tópico
2.4. Inexigibilidade
2.4.1. Serviço esteja arrolado no rol do Art. 13 da lei n° 8.666/93
2.4.2. Se trate de serviço singular, sendo está relevante
2.4.3. O contratado tenha notória especialização
2.5. Objeto licitavel e pluralidade
2.5.1. Objeto pretendido e singular
2.5.2. Há vários objetos , entretanto apenas um ofertante.
2.6. Bem singular
2.6.1. Sentido absoluto
2.6.1.1. Apenas um único exemplar
2.6.2. Em razão de evento externo
2.6.2.1. Não é um único exemplar, mas a particularidades relacionadas o produto
2.6.3. Em razão da natureza íntima do objeto
2.6.3.1. Bem que se substância uma realização artística, técnica ou científica.
2.7. Licitação deserta
2.7.1. Ausência de interessados
2.8. Licitação fracassada
2.8.1. Licitantes desclassificados
2.8.1.1. Propostas incompatíveis com os valores do mercado nacional
3. Sigilo da prosposta
3.1. Envelope lacrado
3.2. Proposta sigilosa até abertura em sessão pública.
3.2.1. Violação é crime previsto em lei, além de encejar tipificação por improbidade administrativa
3.3. Exceção:
3.3.1. Modalidade de leilão
3.3.1.1. Prosposta oral, não cabe possibilidade de sigilo
4. Princípios básicos
4.1. Legalidade
4.1.1. Art. 4° Lei n° 8.666/93
4.1.2. Princípio do procedimento formal
4.1.2.1. Pena de nulidade do ato
4.1.2.1.1. Somente será nulo se essa falta de formalidade causar prejuízo para o licitante ou para o interesse público.
4.2. Impessoalidade
4.2.1. Deve haver imparcialidade
4.3. Isonomia
4.3.1. Vedado tratamento diferenciado salvos no casos em que a desequiparação permitida.
4.3.1.1. Lei complementar n° 147 Estatuto da Pessoa com Deficiência
4.3.1.1.1. Lei complementar estabelece o tratamento privilegiado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte, além de regime de preferência em favor dos produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras, assim como os manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnologia realizados no país.
4.3.1.1.2. Estatuto da pessoa com deficiência criou uma norma de desempate beneficiando as empresas que produzem bens e serviços que cumpram a reservas de cargos previstos em lei.
4.4. Moralidade, probidade administrativa
4.4.1. Exigência dos padrões éticos e morais, lealdade e boa-fé.
4.5. Princípio da publicidade
4.5.1. Conhecimento do ato pelos interessados e controle pelos administrados.
4.5.1.1. Exceção:
4.6. Julgamento objetivo
4.6.1. Definição clara e precisa de qual o critério será utilizado para a seleção da proposta
4.7. Procedimento formal
4.7.1. Não há possibilidade de misturar ou criar uma nova modalidade de certame
5. Registros de preços
5.1. Procedimento administrativo adotado para a compras, obras ou serviços rotineiros.
5.2. Utiliza-se a modalidade concorrência
5.3. Seleção de um fornecedor e uma proposta para contratações não específicas, que poderão ser realizadas durante um período de tempo, repetidas vezes.
6. Registros cadastrais
6.1. Bancos de dados que permite a simplificação da atividade administrativa.
6.1.1. Habilitação prévia para certame futuro, com interessados inscritos e classificados por categorias e subdivididos em grupos de acordo suas especificidades.
6.2. Administrador que obstar, impedir, dificultar, suspender, alterar ou cancelar registro de forma indevida responderá por crime punível com detenção de seis meses a dois anos e multa
7. Proteção dos interesses públicos e recursos governamentais
8. Procedimento administrativo
8.1. Finalidade
8.1.1. Viabilizar a melhor contratação possível para o poder público.
8.1.1.1. Duplo objetivo
8.1.1.1.1. Negócio mais vantajoso
8.1.1.1.2. Oportunidade de concorrência
8.2. Competência
8.2.1. Privativamente a União
8.2.1.1. Normas gerais
8.2.1.1.1. Normas gerais são aquelas que estabelecem os princípios, fundamentos e diretrizes, ou seja, os critérios básicos das leis.
8.2.2. Concorrentemente aos demais entes.
8.2.2.1. Normas específicas
8.3. Requisitos/Exigências
8.3.1. Respeito aos princípios da isonomia e impessoalidade
8.3.1.1. Art. 5° e 37, caput, CF/88
8.3.2. Obediência aos reclames da probidade administrativa
8.3.2.1. Art. 37, caput, e art. 85, V, CF/88
9. Sujeitos a licitação
9.1. Obrigatório
9.1.1. Administração indireta
9.1.1.1. Autarquias
9.1.1.2. Entidades públicas
9.1.1.3. Fundações públicas
9.1.1.4. Sociedades de economia mista
9.1.2. Os fundos especiais personificados
9.1.3. Gestor de fundo
9.1.4. Administração direta
9.1.4.1. União
9.1.4.2. Estados
9.1.4.3. Municípios
9.1.4.4. Territórios e DF.
9.2. Dispensados
9.2.1. Organizações sociais
9.2.1.1. Dispensa de licitação no art. 24, XXIV, da Lei n° 8.666/93
9.2.1.1.1. Doutrina diz que o texto legal não afasta a necessidade de licitação para a celebração do contrato principal. Dispensando os contratos decorrentes deles e os já preestabelecidos
9.2.2. Organizações da sociedade civil de interesse público.
9.2.2.1. Parceria
9.2.2.1.1. Chamamento público
9.2.3. Serviços sociais autônomos
9.2.3.1. Lei n° 8.666/93 permiti a possibilidade
9.2.3.1.1. Regras próprias simplificadas, devendo ser previamente adotadas pelo TCU
10. Modalidades
10.1. Características gerais
10.1.1. Vedada
10.1.1.1. Criação de nova modalidade
10.1.1.2. Combinação de qualquer delas
10.1.2. Exceção relacionado ao limite de valores
10.1.2.1. Duplica-se os valores pelo menos por três entes da federação que participem do consórcio
10.1.2.2. Triplica-se quando formado por um número maior
10.1.3. Parcelamento de objeto e fracionamento das despesas.
10.1.3.1. Princípio da anualidade do orçamento
10.1.3.1.1. Não pode o agente público justificar o fracionamento de despesas com várias aquisições e contratações de mesmo exercício,sob modalidade de licitação inferior aquela exigida para o total da despensa do ano, quando ocorre por falta de planejamento.
10.1.3.2. Parcelamento é aconselhável e obrigatório quando o objeto da contratação tiver caráter divisível por estimular a participação de pequenas empresas, ampliando a competitividade e diminuindo valores.
10.1.3.2.1. Várias licitações para cada etapa.
10.1.3.2.2. Corresponde a soma total de todas as parcelas, mesmo em procedimentos diferentes. Se houver fracionamento desses valores, passa a caracterizar este último.
10.1.4. Modalidades
10.1.4.1. Valor do contrato
10.1.4.1.1. Concorrência
10.1.4.1.2. Tomara de preços
10.1.4.1.3. Convite
10.1.4.2. Objeto
10.1.4.2.1. Concurso
10.1.4.2.2. Leilão
10.1.4.3. Pregão
10.1.4.3.1. Aperfeiçoar o regime de licitações
10.1.4.3.2. Competição mais acirrada, pelo menor preço.
10.1.4.3.3. Não há limite de valor
10.1.4.3.4. Vedações
10.1.4.3.5. Finalidade
10.1.4.3.6. Pregão eletrônico.
10.1.4.3.7. Prazo
11. Procedimentos
11.1. Concorrência
11.1.1. Fase interna
11.1.1.1. Prática de atos condicionantes a abertura do processo, antes da convocação dos interessados
11.1.1.2. Requisitos para instauração de licitação
11.1.1.2.1. Projeto básico
11.1.1.2.2. Orçamento detalhado
11.1.1.2.3. Previsão de recursos orçamentários
11.1.1.2.4. Metas estabelecidas no plano plurianual
11.1.1.3. Vedações
11.1.1.3.1. Quanto aos participantes
11.1.1.3.2. Quanto ao objeto
11.1.1.4. Participação indireta
11.1.1.4.1. Vínculo entre o autor do projeto e o licitante.
11.1.1.5. Formalização do processo
11.1.1.5.1. Abertura do processo: Autuado Protocolado Numerado
11.1.1.6. Elaboração do instrumento convocatório
11.1.1.6.1. Edital
11.1.1.6.2. Carta-convite
11.1.2. Fase externa
11.1.2.1. Publicação do edital, com envio dos convites.
11.1.2.1.1. Fase subjetiva
11.1.2.1.2. Fase objetiva
11.1.2.1.3. Impugnação
11.1.2.1.4. Recebimento e abertura dos envelopes
11.1.2.1.5. Licitantes devem apresentar dois ou três envelopes, de acordo o critério do edital.
11.1.2.1.6. Habilitação
11.1.2.1.7. Verificação de regularidade das propostas
11.1.2.1.8. Critérios para julgamento das propostas
11.1.2.1.9. Julgamento e classificação das propostas
11.1.2.1.10. Homologação
11.1.2.1.11. Adjudicação compulsória
11.1.2.1.12. O vencedor estará vinculado pelo prazo de 60 dias se outro não for o prazo previsto.
11.2. Tomada de preços
11.2.1. Igual ao da concorrência
11.2.1.1. Particularidades
11.2.1.1.1. Prazos diferentes do que aqueles apresentados na concorrência, como anteriomente exposto
11.2.1.1.2. Fase de habilitação mais rápida, em razão do prévio cadastro.
11.3. Convite
11.3.1. Particularidadesc
11.3.1.1. Instrumento convocatório é a carta convite
11.3.1.2. Divulgação, basta o envio de convites e fixação no átrio da repartição
11.3.1.3. Número menor de licitantes
11.3.1.4. Comissão do três servidores, podendo também ser apenas um, se comprovado que mais do que esse comprometeria o trabalho.
11.3.1.5. Habilitação reduzida, pelo cadastramento prévio
11.3.1.6. Prazo de diligências pode ser reaberto, para complementar ou apresentar novas propostas.
11.3.1.7. Prazo de recurso menor.
11.4. Concurso
11.4.1. Particularidades
11.4.1.1. Prazo diferente dos demais, como exposto anteriomente
11.4.1.2. Comissão não precisa ser composta por servidores públicos.
11.4.1.2.1. Exigência: conhecimento na área e pessoa idôneas
11.4.1.3. Critérios, "preço", "técnica", "técnica e preço", não de aplica a essa modalidade
11.5. Leilão
11.5.1. Prazo diferente, como exposto anteriomente
11.5.2. Concentração de uma unida oportunidade, com inúmeros atos para selecionar a proposta mais vantajosa.
11.5.2.1. Não se preocupar com o sigilo
11.5.3. Bens arrematados, pagos a vista ou no percentual do edital, não inferior a 5%.
11.5.4. Ata lavrada no local do leilão, sendo entregues imediatamente ao arrematante.
11.5.4.1. Se obriga ao pagamento do restante, sob pena de perde para a a administração o valor já recolhido
11.6. Pregão
11.6.1. Particularidades
11.6.1.1. "Menor preço"
11.6.1.2. Fase interna
11.6.1.2.1. Justificativa de necessidade de contratação
11.6.1.2.2. Definição do objeto do certame
11.6.1.2.3. Exigências de habilitação
11.6.1.2.4. Critérios de aceitação das prospostas
11.6.1.2.5. Sançõs por inadimplemento
11.6.1.2.6. Fixação de prazo para fornecimento
11.6.1.3. Fase externa
11.6.1.3.1. Publicação de edital
11.6.1.3.2. Julgamento e classificação das propostas
11.6.1.3.3. Habilitação
11.6.1.3.4. Adjudicação
11.6.1.3.5. Homologação.
11.6.1.4. Licitante deve estar presente
11.6.1.5. Etapa de credenciamento
11.6.1.6. Aberto os envelopes, haverá a apresentação e analisa das propostas escritas e no segundo momento os selecionados podem apresentar novas propostas por meio de lances verbais.
11.6.1.6.1. Segunda fase terá no máximo três licitantes.
11.6.1.7. Escolhido o vencedor será analisada se a proposta atende aos REQUISITOS do edital: Objeto Valor Sendo após fundamentada o motivo da aceitação.
11.6.1.7.1. Havendo desclassificação serão chamados os licitantes subsequentes até apurar a melhor proposta.
11.6.1.8. Maior rigor em casos de irregularidade
11.6.1.8.1. Impedimento de licitar com a administração direta por 05 anos, quando:
11.7. Pregão eletrônico
11.7.1. Sessão pública
11.7.1.1. Sistema eletrônico
11.7.1.1.1. Via internet
11.7.2. Fase interna
11.7.2.1. Deve se analisar:
11.7.2.1.1. • elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. • aprovação do termo de referência pela autoridade competente; • apresentação de justificativa da necessidade da contratação; • elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas; • definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes. • designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio
11.7.2.2. Credenciamento
11.7.2.2.1. Chave de identificação e senha
11.7.3. Fase externa
11.7.3.1. Publicidade
11.7.3.1.1. +R$650.000,00
11.7.3.1.2. +R$65.000,00 até R$ 1.300.000,00
11.7.3.1.3. +R$1.300.000,00
11.7.3.2. Análise da proposta e lance verbais
11.7.3.3. Habilitação
11.7.3.4. Homologação e adjudicação
12. Recursos
12.1. Possibilidades
12.1.1. a) habilitação ou inabilitação do licitante (com efeito suspensivo); b) julgamento das propostas (com efeito suspensivo); c) anulação ou revogação da licitação; d) não inscrição em registro cadastral; e) rescisão do contrato (não cumprimento de cláusulas contratuais); f) aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.1.1. Prazo 05 dias úteis
12.1.1.1.1. Exceto: Convite - prazo 02 dias úteis
12.2. Encaminhado a autoridade competente
12.2.1. Resposta 05 dias úteis