Responsabilidade nas relações de consumo

Responsabilidade nas Relações de Consumo

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Responsabilidade nas relações de consumo por Mind Map: Responsabilidade nas relações de consumo

1. Prazos decadenciais

1.1. Vício aparente

1.1.1. Bens não duráveis: 30 dias

1.1.2. Bens duráveis: 90 dias

1.1.3. O prazo é contado a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

1.2. Vício oculto

1.2.1. O prazo começa a fluir a partir da detecção do defeito.

2. Possibilidades do consumidor diante de eventuais defeitos

2.1. Vício no produto

2.1.1. O consumidor pode exigir que o produto seja substituído por outro da mesma espécie, em perfeitas condições.

2.1.2. O consumidor pode exigir que a quantia paga seja imediatamente restituída, com correção monetária e sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

2.1.3. O consumidor pode exigir que haja abatimento proporcional do preço.

2.2. Vício no serviço

2.2.1. O consumidor pode exigir que os serviços sejam reexecutados, se possível e sem custo adicional.

2.2.2. O consumidor pode exigir que a quantia paga seja restituída imediatamente, com correção monetária e sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

2.2.3. O consumidor pode exigir que haja abatimento proporcional do preço.

3. Responsabilidade civil objetiva no CDC

3.1. Pelo fato do produto ou serviço

3.1.1. Todo e qualquer acidente ocasionado por produto ou serviço que provocar prejuízo ao consumidor.

3.2. Pelo vício do produto ou serviço

3.2.1. Vícios de qualidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ao consumo ou lhes reduza o valor, bem como quando o produto ou serviço destoar do anunciado em oferta ou em publicidade.

4. Requisitos da responsabilidade civil objetiva no CDC

4.1. Dano

4.2. Ação ou omissão

4.3. Nexo causal

5. Exclusão da responsabilidade do fornecedor

5.1. Pelo fato do produto

5.1.1. Não colocou o produto no mercado.

5.1.2. Apesar de ter colocado o produto no mercado, não há defeito.

5.1.3. A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

5.2. Pelo fato do serviço

5.2.1. Prestado o serviço, o defeito é inexistente.

5.2.2. A culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.