LIBRAS - Política educacional para surdos
por Talita Nunes
1. Lei de Libras: Lei n. 10.436/2002
1.1. Libras não pode substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa
1.2. Língua própria das comunidades surdas brasileiras
1.3. Meio legal de comunicação
2. Decreto Federal 5.626/2005
2.1. Distinção conceitual - Surdez e Surdo
2.2. Surdo: Que compreende e interage com o mundo pelo uso da Libras
2.3. Surdez: deficiência auditiva a perda bilaterial, parcial ou total
3. Libras como disciplina
3.1. Professor de Libras
3.2. Professor bilíngue
3.3. Tradutor/intérprete de Libras
4. Educação bilíngue para surdos
4.1. Aquisição de leitura e escrita em língua portuguesa como segunda língua
4.1.1. Não ocorre de forma efetiva na educação regular pois é predominante a língua portuguesa
4.2. Escola bilíngue x Escola inclusiva
4.2.1. Escola regular para surdos(escola bilíngue) que prioriza a Libras nas interações, no ensino dos conteúdos curriculares. Tendo mediação para o direito fundamental do aprendizado de língua portuguesa escrita como segunda língua(escola inclusiva)
5. Língua de sinais
5.1. Sistema linguístico com estrutura gramatical própria
6. 1994 - Educação Inclusiva
6.1. Acesso à educação em sua língua nacional de signos
6.2. Provida em escolas especiais ou classes especiais
6.3. Libras no currículo escolar: Formação em educação especial, fonoaudiologia e magistério(em todos os níveis)
7. Direito à educação
7.1. Libras como primeira língua aos estudantes surdos
7.2. Lei Federal n. 13.005 de 25/06/2014
7.2.1. Plano Nacional de Educação(PNE)
7.2.1.1. Universalização da educação básica
7.2.2. Língua materna dos surdos em diferentes metas e estratégias
7.3. Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência
7.3.1. Promove, protege e assegura o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos