Aquisição de Medicamentos no SUS

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Aquisição de Medicamentos no SUS por Mind Map: Aquisição de Medicamentos no SUS

1. Licitação - Lei 8.666/1993 e 10.520/2002

1.1. GARANTE ISONOMIA

1.1.1. Selecionar a proposta mais vantajosa

1.2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO

1.2.1. Convite

1.2.1.1. Até R$ 80.000,00

1.2.1.2. Divulgação mínima de cinco dias úteis

1.2.1.3. Interessados, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Unidade Administrativa

1.2.2. Tomada de preços

1.2.2.1. Até R$ 650.000,00

1.2.2.2. Divulgação mínima de 15 dias em Diário Oficial

1.2.2.3. Interessados cadastrados, a necessária qualificação

1.2.3. Concorrência

1.2.3.1. Acima de R$ 650.000,00

1.2.3.2. Divulgação mínima de 30 dias em Diário Oficial

1.2.3.3. Quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital

1.2.3.4. REGISTRO DE PREÇOS

1.2.3.4.1. Agilidade no processo e otimização do orçamento

1.2.4. Pregão

1.2.4.1. Procedimento diverso não vinculada a valores estabelecidos, mas por bem comum

1.2.4.2. Presencial ou Eletrônico

1.2.4.3. Divulgação mínima de 8 dias em Diário Oficial/Internet

1.2.4.4. REGISTRO DE PREÇOS

1.2.4.4.1. Agilidade no processo e otimização do orçamento

1.3. FASE EXTERNA

1.3.1. Habilitação

1.3.2. Julgamento das propostas

1.3.3. Adjudicação

1.3.4. Homologação

1.3.5. Anulação

1.3.6. Revogação

1.4. FASES EXCLUSIVAS DO PREGÃO

1.4.1. Credenciamento, Seleção, Lances e Negociação.

1.5. RECURSOS

2. Edital de Compra

2.1. Documento fiscal

2.2. Quantidade, preço, prazo de entrega e transporte

2.3. Informações sobre o produto

2.4. Medicamentos ordenados por classe farmacológixa

2.5. Deve exigir

2.5.1. Especificações técnicas e sanitárias

2.5.2. Laudo de Controle de Qualidade e Certtificado de BPF

2.5.3. Responsável técnico

2.5.4. Embalagem, rotulagem, lote, validade

3. Aquisição sem Licitação

3.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO

3.1.1. Há competição mas a licitação afigura-se objetivamente inconveniente ao interesse público

3.2. INEXIGIBILIDADE

3.2.1. É inviável a competição e, portanto, não se aplica o dever de licitar

3.3. NECESSÁRIO COMUNICAR AUTORIDADE SUPERIOR

4. Gestão da Assistência Farmacêutica

4.1. SELEÇÃO

4.1.1. Medicamentos Essenciais

4.1.2. Perfil epidemiológico local

4.1.3. Refletir estratégias de cuidado e atenção

4.2. PROGRAMAÇÃO

4.2.1. Definir quantitativos do medicamento selecionado

4.2.2. Evitar descontinuidade do abastecimento

4.2.3. Avaliar situação de saúde, nível de acesso, perfil patológico, metas de cobertura, orçamento, consumo histórico

4.2.4. Periodicidade das compras

4.2.4.1. Modalidade

4.2.4.2. Disponibilidade

4.2.4.3. Fornecedor

4.2.4.4. Nível de estoque

4.2.4.5. Recursos financeiros

4.3. AQUISIÇÃO

4.3.1. Compra com maior volume, prazo determinado e entrega parcelada - reduz o custo e garante abastecimento

4.3.1.1. Consórcios intermunicipais

4.3.2. Cadastro de fornecedores

4.3.3. Catálogo de Compras

4.3.4. Modalidade de compra

5. Princípios e Diretrizes do SUS - Lei 8080/90

5.1. Política Nacional de Medicamentos - Portaria 3.916/98

5.1.1. USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

5.1.2. ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS

5.1.3. RENAME

5.1.3.1. Resme e Remume

5.1.4. REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

5.2. Política Nacional de Assistência Farmacêutica - RDC 338/2004

5.2.1. DESCENTRALIZAÇÃO

6. Medicamento

6.1. INSUMO ESTRATÉGICO

6.2. QUALIDADE DE VIDA

6.3. CREDIBILIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE

6.4. EFICÁCIA, SEGURANÇA E QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS

7. Financiamento da Assistência Farmacêutica (AF)

7.1. Recursos do Bloco da Assistência Farmacêutica - Pacto de Gestão do SUS Portaria 399/2006

7.2. Recursos federais descentralizados são transferidos na modalidade fundo a fundo

7.3. Componente da AF Básica

7.3.1. Tripartite

7.3.2. Parte Fixa e Variável

7.4. Componente da AF Estratégica

7.4.1. Ministério da Saúde

7.5. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional

7.5.1. Federal e Estadual

7.6. Componente de Organização da AF