PETIÇÃO INICIAL (limitada ao pedido de tutela cautelar)

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PETIÇÃO INICIAL (limitada ao pedido de tutela cautelar) por Mind Map: PETIÇÃO INICIAL  (limitada ao pedido de tutela cautelar)

1. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (ART. 305 e segs do CPC)

2. O juiz INDEFERE o pedido liminar

3. Juiz DEFERE o peido cautelar

3.1. Cautelar cumprida

3.1.1. Autor apresenta o pedido principal em 30 dias

3.1.1.1. Ocorre a intimação do réu para a audiência, nos termos do Art. 334 do CPC (se o procedimento tramitar pelo procedimento comum)

3.1.1.1.1. PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO

3.1.2. Autor não apresenta o pedido principal em 30 dias

3.1.2.1. A liminar perde a eficácia

3.2. Citação do réu para contestar no prazo de 5 dias

4. O juiz interpreta que o pedido não é cautelar e sim satisfatório, conforme disposto no Art. 305 parágrafo único do CPC.

4.1. Pode ocorrer o deferimento da tutela antecipada

4.1.1. O Autor edita a inicial no prazo de 15 dias o prazo fixado pelo juiz

4.1.2. Citação e intimação para o réu comparecer a audiência

4.1.2.1. Réu agrava a decisão

4.1.2.2. Réu não agrava a decisão

4.1.2.2.1. Ocorre a estabilização dos efeitos da tutela antecipada

4.1.3. O Autor não edita a petição inicial dentro do prazo de 15 dias ou no prazo estabelecido pelo juiz

4.1.3.1. Extinção do processo sem julgamento do mérito

4.2. Pode ocorrer o indeferimento da tutela antecipada

4.2.1. O Autor realiza a emenda a inicial no prazo de 5 dias

4.2.2. O Autor não realiza a emenda a inicial dentro do prazo de 5 dias