1. Principais Artigos
1.1. Art. 1º: A PNAB considera os termos Atenção Básica e Atenção Primaria à Saúde como termos equivalentes, de forma associada aos principios e diretrizes dela.
1.2. Art. 2º: Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, por meio de cuidado integrado e gestão qualificada da equipe multiprofissional.
1.3. Art. 4º: A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia priotitáriapara expanção e consolidação da Atenção Básica.
1.4. Art. 7º: São de responsabilidade comuns a todas as esferas de governo
1.4.1. II - Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família (ESF) como estratégia prioritária de expanção e consolidação da Atenção Básica.
1.4.2. V - Assegurar ao usuário o acesso universal e ordenado às ações e aos serviços de saúde do SUS.
1.4.3. VI - estabelecer, nos planos Municipais, Estaduais e Federais, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica.
1.4.4. XIV - Promover o intercâmbio de experiências entre gestores e entre trabalhadores, por meio da cooperação horizontal.
1.4.5. XV - Estimular a participação popular e o controle social.
1.4.6. XVII - Desenvolver as ações de assistência famacêutica e de uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos.
1.4.7. XX - Articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão de rede assistencial.
1.5. Art. 6º: Todos os estabelecimentos de saúde que prestam a Atenção Básica, perante ao SUS, serão denominados de Unidade Básica de Saúde (UBS).
2. Princípios
2.1. Universalidade: possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade.
2.2. Equidade: ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas.
2.3. Intragrabilidade: É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam as necessidades da população adscrita promovendo e mantendo a saúde.
3. Diretrizes
3.1. Regionalização e Hierarquização: Considera-se as regiões de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde.
3.2. Territorialização e adstrição: Forma de permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico.
3.3. População Adscrita: População que esta presente no território da UBS.
3.4. Resolutividade: reforçar a importância da Atenção Básica ser resolutiva, usando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo.
3.5. Longitudinalidade do cuidado: pressupões a continuidade da relaçao de cuidado, com construção de vinculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente.
3.6. Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
3.7. Ordernar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população.
3.8. Participação da comunidade: estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das acões de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de aumentar sua autonomia.
4. Infraestrutura da Atenção Básica
4.1. Deve ser adequada ao quantitativo da população adscrita e suas especificidades, bem como aos processos de trabalho da equipe multiprofissional e à atenção à saúde dos usuários.
4.2. As UBS devem seguir às normas sanitárias e seguir os padrões visuais da Atenção Básica e do SUS.
4.3. A ambiência da UBS refere-se ao espaço físico, entendido como local de relações interpessoais sociaes e profissionaos, por isso deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana às pessoas.
5. Tipos de Unidades
5.1. Unidade Básica de Saúde
5.1.1. Consultório médico e de enfermagem, consultório com sanitário, sala de procedimentos, sala de vacinas, área para assistência farmacêutica, sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de coleta/exames, sala de curativos, sala de expurgo, sala de esterilização, sala de observação e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica. Se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo
5.2. Unidade Básica de Saúde Fluvial
5.2.1. Consultório médico; consultório de enfermagem; área para assistência farmacêutica, laboratório, sala de vacina; sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal, será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo;
5.2.2. Área de recepção, banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários; expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha e outro ambientes conforme necessidade.
5.3. Unidade Odontológica Móvel
5.3.1. Compressor para uso odontológico com sistema de filtragem; aparelho de raios-x para radiografias periapicais e interproximais; aventais de chumbo; conjunto peças de mão contendo micro-motor com peça reta e contra ângulo, e alta rotação; gabinete odontológico; cadeira odontológica, equipo odontológico e refletor odontológico; unidade auxiliar odontológica; mocho odontológico; autoclave; amalgamador; fotopolimerizador; e refrigerador.
6. Tipos de Equipes
6.1. Equipe de Saúde da Família ( ESF )
6.1.1. Estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por oferecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
6.1.2. Composta no mínimo por um médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
6.2. Equipe de Atenção Básica ( EAB )
6.2.1. As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e/ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias
6.3. Equipe de Saúde Bucal ( ESB )
6.3.1. Modalidade que pode compor as equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.
6.4. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica ( Nasf-AB )
6.4.1. Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar àsequipes que atuam na Atenção Básica. É formada por diferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB).
6.5. Estratégia de Agentes Comunitários da Saúde ( EACS )
6.5.1. É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas UBS como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da Estratégia de Saúde da Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da Atenção Básica.
7. Principais Atribuições dos Profissionais da Atenção Básica
7.1. Enfermeiro
7.1.1. I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
7.1.2. III - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
7.1.3. V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
7.1.4. VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS;
7.2. Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem
7.2.1. I - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
7.2.2. II - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;
7.3. Médico
7.3.1. II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;
7.3.2. III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
7.3.3. IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
7.4. Cirugião-Dentista
7.4.1. I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
7.4.2. V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
7.5. Gerente de Atenção Básica
7.5.1. I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
7.5.2. III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
7.5.3. VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
7.5.4. XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
7.6. Agente Comunitário de Saúde ( ACS ) e Agente de Combate a Epidemias (ACE)
7.6.1. I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
7.6.2. II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
7.6.3. V - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;