1. Poderes e Funções: A Função Administrativa
1.1. Poderes - Política Administrativa da República
1.1.1. Legislativo
1.1.2. Judiciário
1.1.3. Executivo
1.2. Podes Munípios
1.2.1. Executivo
1.2.2. Legislativo
1.3. Funções
1.3.1. Típicas
1.3.1.1. Legislativa
1.3.1.2. Administrativa
1.3.1.2.1. Estado cuida de seus interesses e da coletividade
1.3.1.3. Jurisdicional
1.3.2. Atípicas
1.3.2.1. Funções impróprias ao cargo
2. Federação e Autonomia
2.1. Federação
2.1.1. É a competência conferida ao Estado pela Constituição, para que ao lado do poder político central e soberano, controlem as entidades.
2.1.2. Características
2.1.2.1. Básicas para o contorno juspolítico
2.1.2.1.1. Descentralização Política
2.1.2.1.2. Pode da autoconstituição das entidades integrantes
2.1.2.1.3. Participação das vontades dos entes integrantes na formação da vontade nacional
2.2. Princípio da Autonomia
2.2.1. Entes independentes
2.2.2. Inexistência de hierarquia
2.2.3. Atribui aos entes da federação
2.2.3.1. Autoconstituição
2.2.3.2. Autogoverno
2.2.3.3. Autolegislação
2.2.3.4. Auto-administração
3. Administração Pública
3.1. Própria função administrativa
3.2. Sentido Objetivo
3.2.1. Atividade
3.2.2. Tarefa
3.2.3. Ação
3.3. Sentido Subjetivo
3.3.1. Universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função
4. Organização Administrativa
4.1. Centralização
4.1.1. Realização das tarefas
4.1.1.1. Agentes administrativos
4.1.2. Desempenho direto nas atividade
4.2. Descentralização
4.2.1. Atividades delegadas
4.2.2. Exercício de modo indireto
4.3. Desconcentração
4.3.1. Desmembramento de órgãos
5. Princípios
5.1. Princípios Administrativos constitucionais
5.1.1. Moralidade
5.1.2. Legalidade
5.1.3. Eficiência
5.1.4. Publicidade
5.1.5. Impessoalidade
5.2. Princípios específicos
5.2.1. Planejamento
5.2.2. Coordenação
5.2.3. Delegação de competência
5.2.4. Descentralização
5.2.5. Controle
6. Administração Direta
6.1. Conjunto de órgãos que integram a federação
6.2. Atividade centralizada
6.2.1. Exercida diretamente pelo Estado
6.3. Função básica
6.3.1. Fiscalizar
6.3.2. Supervisionar
6.4. Composição
6.4.1. órgãos internos do Estado
7. Administração Indireta
7.1. Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à Administração Direta, desempenhando atividades de forma descentralizada.
7.2. Função
7.2.1. Pessoas jurídicas/entidades
7.3. Natureza da forma
7.3.1. Executar tarefas de seu interesse, por meio de pessoas jurídicas
7.4. Composição
7.4.1. Pessoas Jurídicas
7.4.2. Entidades
7.4.2.1. Dotadas de personalidade jurídica própria
7.4.2.1.1. Autarquias
7.4.2.1.2. Empresas públicas
7.4.2.1.3. Sociedade da economia mista
7.4.2.1.4. Fundações públicas
7.5. Princípios da Administração Indireta
7.5.1. Reserva Legal
7.5.2. Especialidade
7.5.3. Controle
7.5.3.1. Controle político
7.5.3.2. Controle institucional
7.5.3.3. Controle administrativo
7.5.3.4. Controle financeiro
8. Autarquias
8.1. Auto-governo/governo próprio
8.2. Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções próprias e típicas do Estado
8.2.1. Ex: INSS, INCRA, IBAMA, etc.
8.3. Execução de atividades da administração pública
8.3.1. Serviços públicos de natureza social
8.3.2. Atividade administrativa
8.4. Classificação
8.4.1. Nível federativo
8.4.1.1. Federais
8.4.1.2. Estaduais
8.4.1.3. Distritais
8.4.1.4. Municipais
8.4.2. Objeto
8.4.2.1. Assistenciais
8.4.2.2. Previdenciárias
8.4.2.3. Profissionais
8.4.2.4. Administrativas
8.4.2.5. De controle
8.4.2.6. Associativas
8.4.3. Natureza
8.4.3.1. Comum
8.4.3.2. Especial
8.5. Fim social da entidade
9. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
9.1. Empresas Públicas
9.1.1. Pessoa Jurídica
9.1.2. Direito privado
9.1.3. Integrantes da Administração Indireta
9.1.4. Criadas para que o Governo exerça atividades gerais e prestações de serviços públicos
9.2. Sociedade de Economia Mista
9.2.1. Pessoas Jurídicas
9.2.2. Direito privado
9.2.3. Integrante da Administração Indireta
9.2.4. Criadas para exploração das atividades gerais e das prestações de serviço
10. Fundações Públicas
10.1. Características
10.1.1. Figura do instituidor
10.1.2. Ausência de fins luvrativos
10.2. Conceito
10.2.1. Entidade sem fins lucrativos
10.2.2. Desenvolvem atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades do direito público
10.2.3. Funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes
10.3. Objetivos Funcamentais
10.3.1. Fins religiosos
10.3.2. Fins morais
10.3.3. Fins culturais
10.3.4. Fins de assistência
10.4. Destinação
10.4.1. Assistência social
10.4.2. Assistência médica e hospitalar
10.4.3. Educação e ensino
10.4.4. Pesquisa
10.4.5. Atividade e cultura
11. Outras Pessoas Jurídicas Vinculadas ao Estado
11.1. Cooperam com o Estado
11.1.1. Serviços Sociais e Autônomos
11.1.1.1. Categorias
11.1.1.1.1. SESI
11.1.1.1.2. SESC
11.1.1.1.3. SENAI
11.1.1.1.4. SENAC
11.1.1.2. Ausências de fins lucrativos
11.1.2. Organizações colaboradoras
11.1.2.1. Adquirir título jurídico especial