1. Organização Administrativa
1.1. Centralização
1.1.1. Realização das tarefas
1.1.1.1. Agentes administrativos
1.1.2. Desempenho direto nas atividade
1.2. Descentralização
1.2.1. Atividades delegadas
1.2.2. Exercício de modo indireto
1.3. Desconcentração
1.3.1. Desmembramento de órgãos
2. Princípios
2.1. Princípios Administrativos constitucionais
2.1.1. Moralidade
2.1.2. Legalidade
2.1.3. Eficiência
2.1.4. Publicidade
2.1.5. Impessoalidade
2.2. Princípios específicos
2.2.1. Planejamento
2.2.2. Coordenação
2.2.3. Delegação de competência
2.2.4. Descentralização
2.2.5. Controle
3. Administração Direta
3.1. Conjunto de órgãos que integram a federação
3.2. Atividade centralizada
3.2.1. Exercida diretamente pelo Estado
3.3. Função básica
3.3.1. Fiscalizar
3.3.2. Supervisionar
3.4. Composição
3.4.1. órgãos internos do Estado
4. Administração Indireta
4.1. Conjunto de pessoas administrativas, vinculadas à Administração Direta, desempenhando atividades de forma descentralizada.
4.2. Função
4.2.1. Pessoas jurídicas/entidades
4.3. Natureza da forma
4.3.1. Executar tarefas de seu interesse, por meio de pessoas jurídicas
4.4. Composição
4.4.1. Pessoas Jurídicas
4.4.2. Entidades
4.4.2.1. Dotadas de personalidade jurídica própria
4.4.2.1.1. Autarquias
4.4.2.1.2. Empresas públicas
4.4.2.1.3. Sociedade da economia mista
4.4.2.1.4. Fundações públicas
4.5. Princípios da Administração Indireta
4.5.1. Reserva Legal
4.5.2. Especialidade
4.5.3. Controle
4.5.3.1. Controle político
4.5.3.2. Controle institucional
4.5.3.3. Controle administrativo
4.5.3.4. Controle financeiro
5. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
5.1. Empresas Públicas
5.1.1. Pessoa Jurídica
5.1.2. Direito privado
5.1.3. Integrantes da Administração Indireta
5.1.4. Criadas para que o Governo exerça atividades gerais e prestações de serviços públicos
5.2. Sociedade de Economia Mista
5.2.1. Pessoas Jurídicas
5.2.2. Direito privado
5.2.3. Integrante da Administração Indireta
5.2.4. Criadas para exploração das atividades gerais e das prestações de serviço
6. Outras Pessoas Jurídicas Vinculadas ao Estado
6.1. Cooperam com o Estado
6.1.1. Serviços Sociais e Autônomos
6.1.1.1. Categorias
6.1.1.1.1. SESI
6.1.1.1.2. SESC
6.1.1.1.3. SENAI
6.1.1.1.4. SENAC
6.1.1.2. Ausências de fins lucrativos
6.1.2. Organizações colaboradoras
6.1.2.1. Adquirir título jurídico especial
7. Poderes e Funções: A Função Administrativa
7.1. Poderes - Política Administrativa da República
7.1.1. Legislativo
7.1.2. Judiciário
7.1.3. Executivo
7.2. Podes Munípios
7.2.1. Executivo
7.2.2. Legislativo
7.3. Funções
7.3.1. Típicas
7.3.1.1. Legislativa
7.3.1.2. Administrativa
7.3.1.2.1. Estado cuida de seus interesses e da coletividade
7.3.1.3. Jurisdicional
7.3.2. Atípicas
7.3.2.1. Funções impróprias ao cargo
8. Federação e Autonomia
8.1. Federação
8.1.1. É a competência conferida ao Estado pela Constituição, para que ao lado do poder político central e soberano, controlem as entidades.
8.1.2. Características
8.1.2.1. Básicas para o contorno juspolítico
8.1.2.1.1. Descentralização Política
8.1.2.1.2. Pode da autoconstituição das entidades integrantes
8.1.2.1.3. Participação das vontades dos entes integrantes na formação da vontade nacional
8.2. Princípio da Autonomia
8.2.1. Entes independentes
8.2.2. Inexistência de hierarquia
8.2.3. Atribui aos entes da federação
8.2.3.1. Autoconstituição
8.2.3.2. Autogoverno
8.2.3.3. Autolegislação
8.2.3.4. Auto-administração
9. Administração Pública
9.1. Própria função administrativa
9.2. Sentido Objetivo
9.2.1. Atividade
9.2.2. Tarefa
9.2.3. Ação
9.3. Sentido Subjetivo
9.3.1. Universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função
10. Autarquias
10.1. Auto-governo/governo próprio
10.2. Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções próprias e típicas do Estado
10.2.1. Ex: INSS, INCRA, IBAMA, etc.
10.3. Execução de atividades da administração pública
10.3.1. Serviços públicos de natureza social
10.3.2. Atividade administrativa
10.4. Classificação
10.4.1. Nível federativo
10.4.1.1. Federais
10.4.1.2. Estaduais
10.4.1.3. Distritais
10.4.1.4. Municipais
10.4.2. Objeto
10.4.2.1. Assistenciais
10.4.2.2. Previdenciárias
10.4.2.3. Profissionais
10.4.2.4. Administrativas
10.4.2.5. De controle
10.4.2.6. Associativas
10.4.3. Natureza
10.4.3.1. Comum
10.4.3.2. Especial
10.5. Fim social da entidade
11. Fundações Públicas
11.1. Características
11.1.1. Figura do instituidor
11.1.2. Ausência de fins luvrativos
11.2. Conceito
11.2.1. Entidade sem fins lucrativos
11.2.2. Desenvolvem atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades do direito público
11.2.3. Funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes
11.3. Objetivos Funcamentais
11.3.1. Fins religiosos
11.3.2. Fins morais
11.3.3. Fins culturais
11.3.4. Fins de assistência
11.4. Destinação
11.4.1. Assistência social
11.4.2. Assistência médica e hospitalar
11.4.3. Educação e ensino
11.4.4. Pesquisa
11.4.5. Atividade e cultura