1- ESCOLA CLÁSSICA

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1- ESCOLA CLÁSSICA por Mind Map: 1- ESCOLA CLÁSSICA

1. 5.1-Os postulados consagrados pelo Iluminismo, que, de certa forma, foram sintetizados na célebre obra de Cesare de Beccaria, Dos Delitos e das Penas (1764), serviram de fundamento básico para a nova doutrina, que representou um grande avanço na humanização das Ciências Penais.

2. 2.1-Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.

3. 2- JUSNATURALISMO/CONTRATUALISMO

4. 5-DOS DELITOS E DAS PENAS

5. 1.1-Em Direito Penal, Escola Clássica é um corpo orgânico de concepções herdeiro do iluminismo para a legitimidade do direito de punir, a natureza do delito e o fim da sanção penal. Ela marca o surgimento, no final do séc. XVII, do Direito Penal como ciência, e dá início a inúmeras correntes de pensamento estruturadas de forma sistemática sobre o Direito Penal, conforme determinados princípios fundamentais. A denominada Escola Clássica agrupava várias correntes: de conteúdo heterogêneo, ela se caracteriza por sua linha filosófica, de cunho liberal e humanitário com origens na filosofia grega, no contratualismo e no jusnaturalismo.

6. 4.1-Entre os pensadores mais relevantes da Escola Penal Clássica, é possível apontar, no classicismo italiano, Beccaria, Gaetano Filangieri, Gian Domenico Romagnosi e Giovanni Carmignani, representantes do período teórico-filosófico; além de Francesco Carrara, Pelegrino Rossi e Pessina, representantes do período ético-jurídico. É importante destacar, entretanto, que Beccaria e Carrara são os nomes de maior impacto quando se fala em Escola Clássica, sendo o segundo inclusive descrito como “quem simboliza a expressão definitiva da Escola Clássica”.

7. 3.1-Cesare Beccaria foi o precursor da escola clássica, ele preconizava que a conduta criminosa é baseada em uma escolha puramente racional do indivíduo, que analisa de maneira comparativa os benefícios e os riscos inerentes ao ato criminoso, optando pelo crime se este lhe for mais vantajoso.

8. 3-CESARE DE BECCARIA-SÉCULO XVIII

9. 4-GAETANO FILANGIERI; GIAN DOMENICOROMAGNOSE; GIOVANNI CARMIGNANI; FRANCESCO CARRARA; PELEGRINO ROSSI; PESSINA