1. instituída pela lei N° 4.090 é uma gratificação salarial paga por lei no mês de Dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. O valor integral do salário deverá ser dividido por 12 e o resultado dever ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Poderá sofrer alterações conforme,faltas,horas extras e gratificações.
2. A recisão de contrato de trabalho é o término da relação de trabalho entre o empregado e o empregador e través do TRCT(Termo de Recisão do Contrato de Trabalho). Existem muitas causas e classificações para recisão de contrato de trabalho. Dentre elas existem:
2.1. Por justa causa: quando o empregado comete um ato faltoso presente no artigo N° 482 da CTL que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.
2.2. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando o empregador não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um fucionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
2.3. Acordo Mútuo: Surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT),e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho(empregado x empregador).
3. É todo trabalhador que executa sua atividade sem vínculo empregatício(contrato de Trabalho),por conta própria, assumindo assim,seus própriod riscos. A prestação de serviços é de forma eventual.
4. É um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização previdenciária e trabalhista. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados.
5. É toda contraprestação paga em dinheiro diretamente pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
6. FGTS
6.1. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa,mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. É depositado mensalmente pelo empregador.
6.2. Com a reforma trabalhista a jornada de trabalho mudou, devendo ser obedecidos os limites de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, havendo a possibilidade de duas horas extras. Ou ainda, pode a jornada ser dividida da seguinte forma-doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.
6.3. FGTS,Folha de Pagamento,13° e Férias
6.3.1. Férias
6.3.1.1. Férias é o período de descanso anual remunerado,que deve ser concedido ao empregado após o execício de atividades por um período aquisitivo de 12 meses.É direito ainda o pagamento ainda de 1/3 sobre os rendimentos salarial do funcionário.
6.3.2. Folha de pagamento
6.3.3. 13°
6.3.4. É a pessoa física contratada para prestar serviços para um empregador,numa carga horária definida, mediante salário e com subordinação jurídica.Este serviço poder ser de natureza manual,técnica ou intelectual integrante de alguma categoria profissional.
7. obrigações trabalhistas
7.1. vale-transporte
7.2. toda empresa tem obrigações trabalhistas com os empregados e seus direitos.
7.2.1. Aviso Prévio
7.2.2. 13° Salário
7.2.3. Férias
7.2.4. Salário
7.2.5. pagamentos de horas extras
7.2.6. FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
7.2.7. Salário-Família(caso esteja dentro dos requisitos)
7.2.8. Repouso Semanal remunerado
7.2.9. Adicionais periculosidade,insalubridade e nortuno(caso esteja dentro dos requisitos)
7.2.10. benefícios de Categorias específicas (ex: Técnico em Radiologia possui duas férias do ano)
8. Registros
8.1. Registrar na Carteira de Trabalho o vínculo empregatício anotando as seguintes informações: Dados do empregador, cargo,admissão,a remuneração e as condições especiais, se houver.
8.2. Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas via protocolo de entrega
9. Salário, Renumeração e Duração do Trabalho
9.1. Salário
9.2. Contratação
9.3. Duração do Trabalho
9.4. Remuneração
9.4.1. Indica o total de ganhos recebidos pelo trabalhador(Ex: gratificação,horas extras,faltas). Enquanto o salário indica apenas o que é pago pelo patrão diretamente no contrato de trabalho.
9.5. controle de ponto(Para empresas com mais de 10 funcionários)
10. Relação entre o Capital e o Trabalho e Contratação
10.1. Trabalho
10.2. Capital
11. Empregado
12. Documentos e Registros
12.1. Documentos
12.1.1. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS)
12.1.2. Cópia do RG
12.1.3. Cópia do CPF
12.1.4. Título de eleitor para maiores de 18 anos
12.1.5. Comprovante de Residência
12.1.6. Inscrição no PIS/Pasep
12.1.7. Cópia do comprovante de escolaridade
12.1.8. Registro Profissional emitido pelo órgão de classe ( caso seja necessário)
12.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento
12.1.10. Certificado de Alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos
12.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional(ASO)
12.1.12. Cópia de certidão de Nascimento de filhos de até 21 anos
12.1.13. foto 3x4
12.1.14. CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos
13. Trabalhador autônomo e Trabalhador Temporário
13.1. Trabalhador autônomo
13.2. Trabalhador Temporário
13.2.1. É todo aquele trabalhador que presta serviço como pessoa física contratada por uma empresa temporariamente. Fica á disposição de uma empresa para atender á necessidade transitória. O empregador fica condicionado registrar o trabalhador com prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego