1. 1😌😌
2. obrigações trabalhistas
2.1. vale-transporte
2.2. toda empresa tem obrigações trabalhistas com os empregados e seus direitos.
2.2.1. Aviso Prévio
2.2.2. 13° Salário
2.2.3. Férias
2.2.4. Salário
2.2.5. pagamentos de horas extras
2.2.6. FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
2.2.7. Salário-Família(caso esteja dentro dos requisitos)
2.2.8. Repouso Semanal remunerado
2.2.9. Adicionais periculosidade,insalubridade e nortuno(caso esteja dentro dos requisitos)
2.2.10. benefícios de Categorias específicas (ex: Técnico em Radiologia possui duas férias do ano)
3. Documentos e Registros
3.1. Documentos
3.1.1. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS)
3.1.2. Cópia do RG
3.1.3. Cópia do CPF
3.1.4. Título de eleitor para maiores de 18 anos
3.1.5. Comprovante de Residência
3.1.6. Inscrição no PIS/Pasep
3.1.7. Cópia do comprovante de escolaridade
3.1.8. Registro Profissional emitido pelo órgão de classe ( caso seja necessário)
3.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento
3.1.10. Certificado de Alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos
3.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional(ASO)
3.1.12. Cópia de certidão de Nascimento de filhos de até 21 anos
3.1.13. foto 3x4
3.1.14. CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos
4. Relação entre o Capital e o Trabalho e Contratação
4.1. Trabalho
4.2. Capital
5. Salário, Renumeração e Duração do Trabalho
5.1. Salário
5.2. Contratação
5.3. Duração do Trabalho
5.4. Remuneração
5.4.1. Indica o total de ganhos recebidos pelo trabalhador(Ex: gratificação,horas extras,faltas). Enquanto o salário indica apenas o que é pago pelo patrão diretamente no contrato de trabalho.
5.5. controle de ponto(Para empresas com mais de 10 funcionários)
6. FGTS
6.1. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa,mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. É depositado mensalmente pelo empregador.
6.2. Com a reforma trabalhista a jornada de trabalho mudou, devendo ser obedecidos os limites de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, havendo a possibilidade de duas horas extras. Ou ainda, pode a jornada ser dividida da seguinte forma-doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.
6.3. FGTS,Folha de Pagamento,13° e Férias
6.3.1. Férias
6.3.1.1. Férias é o período de descanso anual remunerado,que deve ser concedido ao empregado após o execício de atividades por um período aquisitivo de 12 meses.É direito ainda o pagamento ainda de 1/3 sobre os rendimentos salarial do funcionário.
6.3.2. Folha de pagamento
6.3.3. 13°
6.3.4. É a pessoa física contratada para prestar serviços para um empregador,numa carga horária definida, mediante salário e com subordinação jurídica.Este serviço poder ser de natureza manual,técnica ou intelectual integrante de alguma categoria profissional.
7. É um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização previdenciária e trabalhista. A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os empregados.
8. instituída pela lei N° 4.090 é uma gratificação salarial paga por lei no mês de Dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. O valor integral do salário deverá ser dividido por 12 e o resultado dever ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Poderá sofrer alterações conforme,faltas,horas extras e gratificações.
9. É toda contraprestação paga em dinheiro diretamente pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho.
10. Empregado
11. Registros
11.1. Registrar na Carteira de Trabalho o vínculo empregatício anotando as seguintes informações: Dados do empregador, cargo,admissão,a remuneração e as condições especiais, se houver.
11.2. Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas via protocolo de entrega
12. Trabalhador autônomo e Trabalhador Temporário
12.1. Trabalhador autônomo
12.2. Trabalhador Temporário
12.2.1. É todo aquele trabalhador que presta serviço como pessoa física contratada por uma empresa temporariamente. Fica á disposição de uma empresa para atender á necessidade transitória. O empregador fica condicionado registrar o trabalhador com prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego