Processo Civil I: É a parte visível do processo, consiste no desenho de atos interligados e coord...

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Processo Civil I: É a parte visível do processo, consiste no desenho de atos interligados e coordenados com o objeto de produzir uma tutela jurisdicional justa. por Mind Map: Processo Civil I: É a parte visível do processo, consiste no desenho de atos interligados e coordenados com o objeto de produzir uma tutela jurisdicional justa.

1. DIREITO DE AÇÃO

1.1. DEMANDA: É o ato concreto de ir a juízo, cobrando o direito material de cobrar do Estado. Após esse ato concreto, o individuo externa sua vontade e pratica o primeiro ato do processo, quando a demanda é protocolada.

1.1.1. ELEMENTOS DA DEMANDA

1.1.1.1. PEDIDO (PRETENSÃO BIFRONTE): tópico existente única e exclusivamente para os pedidos, não sendo o único, porém, no qual se pode fazer pedido.

1.1.1.1.1. 1° PEDIDO (PEDIDO IMEDIATO): sempre feito ao estado juiz; certo e determinado (qualificação; natureza certa; gênero e espécie e quantidade).

1.1.1.1.2. 2° PEDIDO (PEDIDO MEDIATO): pedido feito à parte contrária (do bem da vida).

1.1.1.2. PARTES: parte é quem pede e em face de quem se pede (parte do esquema: autor, juíz e réu).

1.1.1.3. CAUSA DE PEDIR (COMPOSTA POR DOIS ELEMENTOS): FATO - eu narro um evento danoso que me trouxe prejuízo; e FUNDAMENTO JURÍDICO - em razão desse fato eu peço uma posição de vantagem que me é cedida pela norma e faz com que nasça uma consequência.

1.1.1.3.1. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO (adotada no Brasil): a causa de pedir é formada pelos fatos. Mesmo a doutrina entendendo que essa seja nossa teoria, o CPC determinou que o autor deve indicar também o fundamento jurídico, porque essa alegação que você traz - na qual se diz o fundamento - é apenas uma sugestão para o juiz, mas ele julga efetivamente por meio dos fatos (buscando provar o que realmente aconteceu e podendo estabelecer outro fundamento/direito).

1.1.1.3.2. TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO (não adotada no Brasil): você não precisa narrar os fatos, basta narrar a relação jurídica, logo, basta narrar que tenho o direito de propriedade, por exemplo, e os fatos que me levaram a ele poderão ser descobertos na instrução da causa (os fatos serão objeto de prova).

1.1.1.4. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS: quando são pleiteados todos os danos causados pelo réu em um só processo; possui regras (COMPATIBILIDADE, MESMO JUIZ COMPETENTE E IDENTIDADE PROCEDIMENTAL).

1.1.1.4.1. COMPATIBILIDADE: cumulação própria e cumulação imprópria.

1.1.1.4.2. MESMO JUÍZO COMPETENTE: os pedidos tem que pertencer a mesma competência (há exceções).

1.1.1.4.3. IDENTIDADE PROCEDIMENTAL: precisam atrair os mesmos procedimentos (procedimento comum com procedimento comum, procedimento especial com procedimento especial); FALSOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: pouquíssimo diferente do procedimento comum - depois que a diferença é cumprida, corre igualmente ao procedimento comum -, logo, pode-se cumular um pedido de procedimento comum com um pedido de falso procedimento especial

1.2. PRETENÇÃO: É tudo que foi discorrido na demanda. É a cobrança que você faz da vontade sobre o bem da vida que não está sendo me dado voluntariamente

1.3. PETIÇÃO INICIAL: É a representação do ato físico da demanda. Na petição inicial existem requisitos formais para que o processo se inicie de forma válida para ir a julgamento.

2. COMPETÊNCIA

2.1. É a limitação do exercício da jurisdição, ou seja, determina os limites do poder de julgar. Para essa delimitação, a norma estabelece regras (passos).

2.1.1. 1° PASSO: verificar se é jurisdição brasileira

2.1.1.1. Pode ser CONCORRENTE (na qual pode-se propor a demanda no Brasil, mas ela também pode ser proposta em outro país, além de poderem ser propostas simultaneamente propostas em ambos países); Como também pode ser EXCLUSIVA (na qual só se pode propor a demanda no Brasil, pois são casos que o Brasil só aceita se prolatado por juiz brasileiro).

2.1.2. 2° PASSO: verificar se é competência dos tribunais superiores ou de órgão jurisdicional atípico

2.1.2.1. MANDADO DE SEGURANÇA: proposto no STF

2.1.3. 3° PASSO: verificar se é caso de justiça ESPECIAL (trabalho, eleitoral e militar) ou COMUM (STJ - TJ e TRF)

2.1.4. 4° PASSO: verificar, na justiça comum, se é federal ou estadual

2.1.5. 5° PASSO: verificar se a competência é do TJ/TRF ou do juiz de primeiro grau

2.1.6. 6° PASSO: determinar a competência do foro

2.1.7. 7° PASSO: determinar a competência do juízo (competência faz com que o juiz esteja apto a organização e racionalização do exercício da função)

3. DIREITO MATERIAL

3.1. DIREITO SUBJETIVO: situação de vantagem assegurada pelo legislador que permite ao seu titular invocar a norma ao seu favor

3.2. DIREITO POTESTATIVO: É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício

3.3. DIREITO MATERIAL: corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida

3.4. CRISES DO DIREITO MATERIAL

3.4.1. CRISE DE COGNIÇÃO (conhecimento ou reconhecimento): o Estado precisa saber quem tem o direito material. Tem-se um procedimento de cognição e como resultado disso uma tutela cognitiva.

3.4.1.1. CRISE DE CERTEZA: conferir certeza

3.4.1.2. CRISE DE SITUAÇÃO JURÍDICA: conferir, além da certeza, uma alteração na situação jurídica

3.4.1.3. CRISE DE ADIMPLEMENTO: obter um comportamento da parte adversaria ou uma contraprestação

3.4.2. CRISE DE SATISFAÇÃO: o direito já é reconhecido, logo, o que é preciso é a entrega do bem da vida em questão. Tem-se um procedimento de satisfação e como resultado disso uma tutela executiva.

3.4.3. CRISE DE URGÊNCIA: não é necessário o reconhecimento do direito, pois é emergencial. Tem-se um procedimento de urgência e como resultado disso uma tutela provisória.

3.4.3.1. Simultaneamente a crise de urgência e a geração da tutela provisória, pode outra crise também estar sendo demandada, à medida que a tutela provisória é gerada apenas para suprir uma necessidade urgente.

4. COMUM: apresenta fases lógicas para se chegar a verdade, conforme o modelo constitucional de participação, defesa e imparcialidade.

4.1. FASE POSTULATÓRIA: os argumentos são lançados nos autos; é a narração do conflito.

4.2. FASE SANEAMENTO: é o momento de organização do conflito pelo juiz.

4.3. FASE INSTRUTÓRIA: produção de provas; ampla defesa das partes.

4.4. FASE DECISÓRIA: o juiz fornece sua decisão sobre o conflito.

5. PROCESSO

5.1. DIREITO PROCESSUAL

5.1.1. É um conjunto de regras para fazer o direito ser executado, mesmo que o destinatário do dever não o faça espontaneamente.

5.1.1.1. É uma CIÊNCIA

5.1.1.1.1. Estuda as diferentes jornadas para resolver um conflito

5.1.1.1.2. Estuda o instrumento pelo qual o sujeito vai exercer um direito material

5.2. PROCEDIMENTO

5.2.1. ESPECIAL: são exceções na jurisdição brasileira, que necessitam de um procedimento específico para cada caso.

5.2.2. "Se o processo é a jornada, o procedimento é a via de trânsito escolhida".

5.3. RELAÇÃO JURÍDICA

5.3.1. É o corpo invisível do processo, um conjunto de motivações que fazem com que os sujeitos atuem.

5.3.2. Conjunto de situações jurídicas que autorizam ou exigem a realização de atos (poder, faculdade, dever e ônus).

5.3.3. RELAÇÃO JURÍDICA -> ATO PROCESSUAL -> RELAÇÃO JURISDIÇÃO -> ATO PROCESSUAL...

5.4. É a atuação estatal, visando a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica, gerando pacificação social.

5.4.1. ESCOPOS: jurídico, educacional, político

5.4.2. CARACTERÍSTICAS: lide, definitividade, caráter substitutivo

5.4.3. ESPÉCIES: voluntária e contenciosa

5.4.4. PRINCÍPIOS: indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade, investidura, territorialidade, juiz natural, promotor natural

5.5. JURISDIÇÃO

6. ATOS PROCESSUAIS

6.1. São atos jurídicos, realizados durante o decorrer do processo.

6.2. São regras para fazer o direito ser exercido.

6.3. São utilizados durante o procedimento.

6.4. Podem criar, modificar ou extinguir o processo.

6.5. PRECLUSÃO

6.5.1. Quando se perde a oportunidade de produzir uma ato processual, porque já praticou o ato, ou porque perdeu o prazo, ou porque praticou um ato incompatível com o ato anterior.

6.5.1.1. EXCEÇÃO: emenda inicial (mas não é retroagir o processo, pois já está previsto que se for um erro sanável, pode voltar e repetir).

6.5.2. TEMPORAL: referente ao tempo

6.5.2.1. "perdeu o prazo, já era, precluiu; passa pra frente".

6.5.3. CONSUMATIVA: quando o ato processual já se consumou, não podendo praticá-lo novamente visando ao mesmo objetivo

6.5.3.1. "fez o ato, já era, precluiu; passa pra frente".

6.5.4. LÓGICA: quando se pratica determinado ato processual que o impeça de praticá-lo de outra forma visando ao mesmo objetivo; atingir o mesmo objetivo processual de forma oblíqua.

6.5.4.1. "decidiu algo, já era, precluiu; passa pra frente".

7. TEORIAS DA AÇÃO

7.1. NO DECORRER DA HISTÓRIA

7.1.1. TEORIA IMANENTISTA: no direito romano, o direito de ação não possuía autonomia, não havia uma distinção clara entre direito de ação e direito material. O poder de cada indivíduo era utilizado contra seu próprio adversário, não era mediado pelo Estado.

7.1.2. TEORIA CONCRETA: distinção entre o direito de ação e o direito material. O direito de ação é um poder em face do Estado, mas o direito de ação continua sendo dependente do direito material.

7.1.3. TEORIA ABSTRATA: direito de ação é ilimitado, autônomo e incondicionado

7.1.4. TEORIA ECLÉTICA: direito de ação continua sendo abstrato e autônomo, mas deixa de ser incondicionado. Porém, aqui ainda faltam as condições para sua realização.

7.2. HODIERNAMENTE

7.2.1. TEORIA DA ASSERÇÃO: direito de ação continua sendo abstrato e autônomo, mas com determinações e restrições (é preciso preencher condições mínimas para executar a demanda)

7.2.1.1. LEGITIMIDADE: deve atuar como AUTOR, a pessoa que alega ter uma vantagem inobservada pela parte adversa e como RÉU, aquela parte que tem um conflito e resiste a pretensão do autor

7.2.1.2. INTERESSE PROCESSUAL: preencher duas sub-condições, sendo elas NECESSIDADE (ser algo que o réu não quer espontaneamente me entregar) e ADEQUAÇÃO (se estou adotando o procedimento adequado)