CPP - INQUÉRITO POLICIAL

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1. CONCEITO

1.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉ PROCESSUAL, COM FINALIDADE INFORMATIVA, OBJETIVANDO APURAR A AUTORIA E MATERIALIDADE.

2. TITULARIDADE

2.1. DELEGADO DE POLÍCIA

3. CARACTERÍSTICAS

3.1. INQUISITIVO

3.1.1. Não tem rito

3.1.2. Não respeita contraditório e ampla defesa

3.1.3. Não produz provas, apenas elementos informativos

3.1.3.1. Cautelar

3.1.3.2. Irrepetível

3.1.3.3. Antecipada

3.2. ESCRITO

3.3. DISCRICIONÁRIO

3.3.1. Delegado pode negar, cabendo recurso ao chefe de polícia

3.3.2. Obrigatório quando deixar vestígios

3.3.3. Obrigatório quando requisitado pelo MP ou JUIZ

3.3.3.1. Desde que lícito

3.4. SIGILOSO

3.4.1. Advogado tem acesso aos autos já documentados

3.5. INDISPONÍVEL

3.5.1. Delegado não pode dispor

3.5.2. Delegado não pode arquivar

3.6. DISPENSÁVEL

3.6.1. MP pode oferecer denúncia sem IP

4. ÍNICIO

4.1. Ação Penal Pública Incondicionada

4.1.1. De Ofício

4.1.1.1. denúncia anônima

4.1.2. Requisição do MP ou JUIZ

4.1.2.1. ordem manisfestamente ilegal

4.1.3. Requerimento da Vítima

4.2. Ação Penal Pública Condicionada

4.2.1. Representação

4.2.2. Requisição do MJ

4.3. Ação Penal Privada

4.3.1. Requerimento da vítima é indispensável

4.4. Prerrogativa de foro depende de autorização do juiz competente

5. TRAMITAÇÃO

5.1. PRAZOS

5.1.1. REGRA

5.1.1.1. 10 dias - 30 dias + 30

5.1.2. ECONOMIA POPULAR

5.1.2.1. 10 dias

5.1.3. POLÍCIA FEDERAL

5.1.3.1. 15 dias + 15 dias - 30 dias

5.1.4. LEI DE DROGAS

5.1.4.1. 30 dias + 30 dias - 90 dias + 90 dias

5.2. ARQUIVAMENTO

5.2.1. IMPLICITO

5.2.1.1. Omissão do MP

5.2.1.1.1. SUBJETIVO (agentes)

5.2.1.1.2. OBJETIVO (crimes)

5.2.1.1.3. Não admitido pela jurisprudência

5.2.2. INDIRETO

5.2.2.1. MP se declara incompetente

5.2.2.1.1. Não admitido pela jurisprudência

5.2.3. DESARQUIVAMENTO só é possível se houver novas provas

5.2.4. Somente JUIZ pode arquivar o IP e deve haver manifestação do MP neste sentido

5.3. AVOCAÇÃO

5.3.1. Interesse Público

5.3.2. Não cumprimento de regra estabelecida pela corporação

5.3.3. Deve haver despacho fundamentado