Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8137/90)

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Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8137/90) por Mind Map: Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8137/90)

1. Lançamento Definitivo

1.1. Ação Penal Pública Incondicionada

1.1.1. Representação Fiscal para Fins Penais

1.1.1.1. Autoridade Fazendária encaminha

1.1.1.1.1. MP

1.1.2. Qualquer Pessoa

1.1.2.1. Informações sobre o fato e autoria por escrito

1.1.2.1.1. MP

2. Mesma natureza Art 2º

2.1. I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

2.2. III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

2.3. IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

2.3.1. Crime próprio

2.4. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

2.5. Pena

2.5.1. Detenção

2.5.1.1. 6 meses a 2 anos

2.5.2. E multa

2.6. Crime Formal

3. Crime Funcional Art 3º

3.1. I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

3.1.1. Pena

3.1.1.1. Reclusão

3.1.1.1.1. 3 a 8 anos

3.1.1.2. e Multa

3.2. II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

3.3. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

3.3.1. Pena

3.3.1.1. Reclusão

3.3.1.1.1. 1 a 4 anos

3.3.1.2. e Multa

4. Agravamento dos Arts 1º, 2º, 4º e 7º

4.1. I - ocasionar grave dano à coletividade;

4.2. II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

4.3. III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

4.4. Pena

4.4.1. de 1/3 a metade

5. Sonegação fiscal art 1º

5.1. Suprimir ou Reduzir

5.1.1. Tributos, ou contribuição social e qq acessório

5.1.1.1. I-omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

5.1.1.2. II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

5.1.1.3. III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

5.1.1.4. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

5.1.1.5. V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

5.2. Pessoa física

5.3. SV 24

5.3.1. Crime material

5.3.2. Lançamento definitivo do tributo

5.4. Pena

5.4.1. Reclusão

5.4.1.1. 2 a 5 anos

5.4.2. e Multa

6. Apropriação indébita Art 2º, II

6.1. II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

6.2. Crime Omissivo Material

7. Pena Art 8º

7.1. Multa

7.1.1. fixada em dias-multa

7.1.2. de 10 a 360

8. Art. 10 👨‍⚖️ considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu

8.1. insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias

8.2. poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

9. Delação premiada

9.1. Espontânea

9.1.1. Pena

9.1.1.1. 1/3 a 2/3

10. Refis II

10.1. Pagamento Integral

10.1.1. Extingui-se a punibilidade dos Crimes

10.2. Parcelamento

10.2.1. Suspende

10.2.1.1. Punibilidade

10.2.1.2. Prescrição Criminal

10.2.1.3. Pedido antes do recebimento da denúncia

11. Prescrição do crédito tributário

11.1. 5 anos, prorrogáveis por mais 5 anos

11.2. Não extingue ação penal