1. Lançamento Definitivo
1.1. Ação Penal Pública Incondicionada
1.1.1. Representação Fiscal para Fins Penais
1.1.1.1. Autoridade Fazendária encaminha
1.1.1.1.1. MP
1.1.2. Qualquer Pessoa
1.1.2.1. Informações sobre o fato e autoria por escrito
1.1.2.1.1. MP
2. Mesma natureza Art 2º
2.1. I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
2.2. III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
2.3. IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
2.3.1. Crime próprio
2.4. V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
2.5. Pena
2.5.1. Detenção
2.5.1.1. 6 meses a 2 anos
2.5.2. E multa
2.6. Crime Formal
3. Crime Funcional Art 3º
3.1. I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
3.1.1. Pena
3.1.1.1. Reclusão
3.1.1.1.1. 3 a 8 anos
3.1.1.2. e Multa
3.2. II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
3.3. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
3.3.1. Pena
3.3.1.1. Reclusão
3.3.1.1.1. 1 a 4 anos
3.3.1.2. e Multa
4. Agravamento dos Arts 1º, 2º, 4º e 7º
4.1. I - ocasionar grave dano à coletividade;
4.2. II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
4.3. III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
4.4. Pena
4.4.1. de 1/3 a metade
5. Sonegação fiscal art 1º
5.1. Suprimir ou Reduzir
5.1.1. Tributos, ou contribuição social e qq acessório
5.1.1.1. I-omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
5.1.1.2. II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
5.1.1.3. III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
5.1.1.4. IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
5.1.1.5. V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
5.2. Pessoa física
5.3. SV 24
5.3.1. Crime material
5.3.2. Lançamento definitivo do tributo
5.4. Pena
5.4.1. Reclusão
5.4.1.1. 2 a 5 anos
5.4.2. e Multa
6. Apropriação indébita Art 2º, II
6.1. II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
6.2. Crime Omissivo Material
7. Pena Art 8º
7.1. Multa
7.1.1. fixada em dias-multa
7.1.2. de 10 a 360
8. Art. 10 👨⚖️ considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu
8.1. insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias
8.2. poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
9. Delação premiada
9.1. Espontânea
9.1.1. Pena
9.1.1.1. 1/3 a 2/3
10. Refis II
10.1. Pagamento Integral
10.1.1. Extingui-se a punibilidade dos Crimes
10.2. Parcelamento
10.2.1. Suspende
10.2.1.1. Punibilidade
10.2.1.2. Prescrição Criminal
10.2.1.3. Pedido antes do recebimento da denúncia