1. 12B - O CONSENSO UNÂNIME DOS SÓCIOS.
2. 11B - O ADMINISTRADOR: É profissional responsável por organizar , planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos das empresas, buscando solução para todos tipo de problema administrativo e se relaciona com todas as áreas dentro de uma empresa.
3. 12F - MAS ATENÇÃO!!!
3.1. NÃO BASTA A MANIFESTAÇÃO OU PRÁTICAS QUE LEVEM AO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA.
3.1.1. PORTANTO, OCORRIDA A DISSOLUÇÃO CUMPRE OS ADMINISTRADORES PROVIDENCIAR IMEDIATAMENTE A INVESTIDURA DO LIQUIDANTE, E RESTRINGIR A GESTÃO PRÓPRIA AOS NEGÓCIOS INADIÁVEIS, VEDADAS NOVAS OPERAÇÕES, PELAS QUAIS RESPONDERÃO SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE. REGRAS CONFORME ART. 1036, CC
4. 6 - QUAL A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE SOCIEDADE SIMPLES E EMPRESÁRIA?
4.1. Simples! a sociedade simples não exige uma organização de bens materiais e intelectuais, porém ambas têm o mesmo objetivo que é a acumulação de recursos financeiros, conforme artigos 982 e 983, CC.
5. 7 - ATO DE CONSTITUIÇÃO, CONFORME ART. 997,CC.
5.1. 7A - Constitui-se mediante contrato social ESCRITO, PARTICULAR OU PÚBLICO.
5.1.1. E conforme já mencionado trata-se de uma sociedade ESSENCIALMENTE PERSONALÍSSIMO, ou seja, os contratos que são realizados levam-se em consideração a pessoa da parte contratada.
5.2. 7B - POSSUI CLÁUSULAS INDISPENSÁVEIS NO CONTRATO:
5.2.1. NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL ...
5.2.2. DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DA SOCIEDADE.
5.2.3. CAPITAL DA SOCIEDADE
5.2.4. A QUOTA DE CADA SÓCIO
5.2.5. AS PESSOA (S) QUE SERÁ ADMINISTRADOR (ES) DA SOCIEDADE.
5.2.6. A PARTICIPAÇÃO DE CADA SÓCIO NOS LUCROS E NAS PERDAS.
5.2.7. SE OS SÓCIOS RESPONDEM OU NÃO SUBSIDIARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.
5.2.8. AS PRESTAÇÕES A QUE SE OBRIGA O SÓCIO.
6. 8 - COMO ABRIR UMA SOCIEDADE SIMPLES?
6.1. DEVE SER REGISTRADA NO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, NO MÁXIMO ATÉ 30 DIAS.
6.1.1. APÓS FAZER O CADASTRO É GERADO UM DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA (DBE).
6.1.1.1. ESTE DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE ANTES E DEPOIS.
6.1.1.1.1. E DEVERÁ SER ENVIADO A RECEITA FEDERAL PARA ASSIM SER FEITO O CNPJ.
7. 9 - QUAIS SÃO OS EXEMPLOS DE SOCIEDADE SIMPLES?
7.1. NESTE CASO, A JUNÇÃO DE DOIS MÉDICOS PARA CONSTITUIR UM CONSULTÓRIO PARA REALIZAR A PRÓPRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENTRO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE AMBOS.
7.2. DOIS ADVOGADOS QUE SE JUNTAM PARA MONTAR UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
8. 10 - EXISTEM TIPOS DE SOCIEDADES?
8.1. SIM!
8.1.1. SOCIEDADE SIMPLES PURA
8.1.1.1. ELA É DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA PELOS SÓCIOS. TENDO EM VISTA QUE "MISTURAM" O PATRIMÔNIO PESSOAL AO DA SOCIEDADE.
8.1.2. SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
8.1.2.1. ELA É LIMITADA, OU SEJA A RESPONSABILIDADE DE CADA SÓCIO NÃO ATINGE SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS.
9. 11 - MAS QUAL O PAPEL DO SÓCIO E ADMINISTRADOR DENTRO DA SOCIEDADE?
9.1. 11A - DO SÓCIO: É responsável por desempenhar todas as funções administrativas da empresa. É ele que conduz o dia a dia do negócio, assinando documentos, respondendo legalmente pela sociedade, realizando empréstimos e outros ações gerenciais. A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
9.1.1. O SÓCIO COTISTA não está relacionado diretamente à administração do negócio e não possui responsabilidade no dia-a-dia da empresa.
9.1.2. O SÓCIO PROPRIETÁRIO é o empreendedor responsável pela criação da empresa, ou seja, é o próprio proprietário do negócio .
10. 12 - MAS COMO A SOCIEDADE SIMPLES SE DISSOLVE?
10.1. 12A - PELO TÉRMINO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO VENCIDO.
10.2. 12-C A DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS, POR MAIORIA ABSOLUTA, NA SOCIEDADE DE PRAZO INDETERMINADO.
10.3. 12D - A FALTA DE PLURALIDADE DE SÓCIO, NÃO RESTITUÍDA NO PRAZO DE 180 DIAS.
10.4. 12E - A EXTINÇÃO, NA FORMA DA LEI, DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR (ART. 1033, CC)
10.4.1. O CONTRATO SOCIAL PODE ESTABELECER CAUSAS DE DISSOLUÇÃO, A SEREM VERIFICADAS JUDICIALMENTE QUANTO CONTESTADAS.
10.4.1.1. AINDA NA ESFERA DO PODER JUDICIÁRIO, COMO REGRA, A SOCIEDADE SIMPLES PODE SER DISSOLVIDA DESDE QUE SEJA MEDIANTE PETIÇÃO DE QUALQUER UM DOS SÓCIOS, NAS HIPÓTESES:
10.4.1.1.1. ANULADA A SUA CONSTITUIÇÃO, EXAURINDO O FIM SOCIAL OU VERIFICADA A SUA INEXEQUIBILIDADE (ARTIGOS 1034 E 1035, CC)
11. 13 - A SOCIEDADE TAMBÉM PODE SE DISSOLVER DE DUAS FORMAS!
11.1. 13A - PARCIAL OU TOTAL
11.1.1. 13B - A SOCIEDADE É RESOLÚVEL, ISTO É, COMPORTA UMA SOLUÇÃO JURÍDICA, UM FIM.
11.1.2. 13C - A TOTAL SE DÁ POR:
11.1.2.1. VENCIMENTO DO PRAZO DE DURAÇÃO
11.1.2.2. CONSENSO UNÂNIME DOS SÓCIOS
11.1.2.3. UNICIDADE SOCIAL
11.1.2.4. OBJETO SOCIAL QUE SE TORNOU ILÍCITO
11.1.2.5. DETERMINAÇÃO LEGAL
11.1.2.6. ANULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E DO REGISTRO;
11.1.2.7. FIM SOCIAL EXAURINDO OU INEXEQUÍVEL;
11.1.2.8. OUTRAS CAUSAS PREVISTAS NO CONTRATO;
11.1.2.9. FALÊNCIA
11.1.3. 13D - A PARCIAL SE DÁ POR:
11.1.3.1. MORTE DO SÓCIO, SEM ACEITAÇÃO DE HERDEIRO (O)
11.1.3.2. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE QUOTAS DE SÓCIO;
11.1.3.3. RETIRADA DE SÓCIO
11.1.3.4. EXCLUSÃO DE SÓCIO
12. 1 -INTRODUÇÃO: A sociedade simples foi criada no direito suíço e ADOTADA posteriormente no direito italiano.
12.1. No direito brasileiro, a sociedade simples constitui nova espécie societária, a qual foi introduzida pelo Código Civil.
13. 2 - Mas afinal o que é uma sociedade simples?
13.1. SIMPLES! É a associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade na qual eles se juntam, de modo a prestar serviços de natureza intelectual (cientifica, literário, artística) ou cooperativa, a qual tb é considerada uma sociedade simples.
13.1.1. A sociedade simples se dedica a atividades negociais e busca vantagens econômicas, entre profissionais prestadores de serviços, a qual as atividades, ou seja profissões correspondem a finalidade da união.
13.1.1.1. Um fator importante é que a mesma é de caráter PESSOAL.
14. 3 - QUAL SERIA O ELEMENTO CARACTERIZADOR DE UMA SOCIEDADE SIMPLES?
14.1. É uma organização SIMPLES e PESSOAL, diferente da sociedade empresária, que tem sua estrutura negocial organizada através de uma empresa e é realizada de forma impessoal, com uma grande e estrutura de equipamentos e pessoas com o intuito de realização de fins sociais, art. 966, CC.
14.2. É a que menos tem formalidades, é o único instituto que permite o ingresso do sócio por meio da contribuição em serviço, em que um sócio pode ingressar com capital, seja bens imóveis, dinheiro e outros, e o segundo sócio entra exclusivamente com a prestação de serviço.
15. 4 - A SOCIEDADE SIMPLES TEM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS?
15.1. SIM! Várias ...
15.1.1. Os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais (conforme previsão contratual, é claro!)
15.1.2. o capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens que possam ter seu valor calculado em dinheiro para integralização.
15.1.3. Seu registro é realizado no CARTÓRIO DAS PESSOAS JURÍDICAS em até 30 dias da constituição da sociedade. Art. 998, CC.
15.1.4. É ILIMITADA a responsabilidade dos sócios.
15.1.5. Os sócios só respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária.
15.1.6. O credor de sócio de empresa pode, não havendo outros bens, requerer a execução nos lucros da empresa.
15.1.7. Retirada espontânea de sócio:
15.1.7.1. AVISO PRÉVIO DE 60 dias em caso de contrato indeterminado.
15.1.7.2. Ou judicialmente se for contrato for por prazo determinado.
15.1.8. Poderá se QUISER, adotar as regras que lhes são próprias, ou, ainda, um dos seguintes tipos societários: Sociedade em Nome coletivo, Sociedade em comandita Simples ou Sociedade Limitada.