Organização da Administração Publica

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1. Agencias Reguladoras

1.1. Pessoa Jurídica de Direito Público

1.2. É uma fiscalizadora; Regula o mercado

1.3. É uma autarquia especial

1.4. É criada por lei e tem o mesmo tratamento das autarquias

1.5. Tem algumas peculiaridades

1.5.1. Dá estabilidade aos dirigentes

1.5.2. Proíbe a captura de dirigentes

1.5.3. Os dirigentes são nomeados pelo Presidentes da Republica após previa aprovação do Senado Federal

1.5.4. Gozam de mandatos fixos

1.5.5. Não podem ser livremente exonerados

1.5.6. Apenas perdem o cargo mediante renuncia ou condenação judicial

1.5.7. Ao fim do mandato, dirigentes estão impedidos de prestar, pelo período de 12 meses qualquer tipo de serviço e empresas reguladas pela agencia a qual pertencia

2. Consórcios Públicos

2.1. É um acordo

2.2. Pessoa juridica criada por lei

2.3. Tem a finalidade de executar gestão associada de serviço publico

2.4. Mais de um ente publico envolvido no serviço

2.5. Os entes "ajudam-se" com fornecimento de bens e pssoal para execução de serviço publico

2.6. A natureza juridica do consórico:

2.6.1. Constituir associação publica ou pessoa juridica de direito privado

2.7. Objetivos dos Consórcios

2.7.1. Serão determinados pelos entes da federação que consorciarem obsevando os limites constituicionais

2.8. Para cumprimento de seus serviços, poderá:

2.8.1. Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxilios, contribuições e subvenções sociais ou economicas de outras entidades do governo

2.8.2. Nos termos do contrato de consorcio de direito publico, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade publica ou interesse social, realizada pelo poder publico

2.8.3. Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação

3. Orgãos

3.1. Desconcentração

3.1.1. hierarquia

4. Entidades

4.1. politicas

4.1.1. U, E, DF, M

4.1.1.1. Administração direta

4.1.1.1.1. Centralização

4.2. administrativa

4.2.1. Autarquias, Fundações, Empresas Estatais

4.2.1.1. Administração indireta

4.2.1.1.1. Descentralização

4.2.1.2. Autarquia

4.2.1.2.1. Criada por lei

4.2.1.2.2. Desenvolve atividade tipica de Estado

4.2.1.3. Fundações

4.2.1.3.1. Não tem fins lucrativos

4.2.1.3.2. Criadas por autorização da lei

4.2.1.3.3. Executa atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades

4.2.1.3.4. Possui patrimônio próprio

4.2.1.3.5. Publica

4.2.1.3.6. Privado

4.2.1.4. Empresas Estatais

4.2.1.4.1. Empresas criadas pelo poder público para atuar no mercado econômico

4.2.1.4.2. São pessoas jurídicas de Direito Privado

4.2.1.4.3. Possuem empregos públicos

4.2.1.4.4. Regime CLT

4.2.1.4.5. Necessidade de Concurso Publico

4.2.1.4.6. Necessita para sua existência de uma autorização por lei

4.2.1.4.7. Empresa Pública

4.2.1.4.8. Sociedade de Economia Mista

4.2.1.4.9. Exploradoras de atividades econômicas

4.2.1.4.10. Prestadoras de serviços públicos