Das Obrigações Alternativas "OU"
por Jaina Lopes Viana
1. Escolha do DEVEDOR
2. Se TODAS as prestações se tornarem impossíveis ou inexequíveis POR CULPA DO DEVEDOR. Última prestação que se impossibilitou mais perdas e danos.
3. Art. 256
3.1. Se TODAS as prestações se tornarem impossíveis ou inexequíveis SEM CULPA DO DEVEDOR. Extingue-se a obrigação.
4. Art. 255
4.1. Escolha do CREDOR
4.1.1. Se TODAS as prestações se tornarem impossíveis ou inexequíveis POR CULPA DO DEVEDOR. Requerer o valor de qualquer uma das prestações mais perdas e danos.
5. A escolha da prestação poderá ser exercida por?
5.1. Devedor
5.2. Credor/contrato
5.3. Terceiro/contrato
6. Art. 254
7. Art. 252 - Devedor
7.1. § 1.º *não pode obrigar o credor *é obrigado a cumprir umas das obrigações por inteiro
7.1.1. ou
7.2. § 2.º prestações periódicas: semana, mês ou ano.
7.2.1. ou
7.3. § 3.º *escolha da prestação *várias pessoas *juiz
7.3.1. Juiz