Cumprimento de Sentença Art. 534 -535, CPC
por Elen Rossini
1. Caução
1.1. Levantamento e depósito de dinheiro.
1.2. Transferência/Posse/Alienação de propriedade de ( Direito Real).
1.3. Resultar em manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação
2. Dispensa de Caução
2.1. Necessidade
2.1.1. Crédito ALIMENTAR.
2.1.2. Credor demonstrar necessidade
2.2. Direito provável
2.2.1. Quando o único recurso pendente for Recurso Especial e Recurso extraordinário (Art.º1042,CPC)
2.2.2. Quando a sentença tiver em conformidade com os precedentes
3. Provisório
3.1. São devidos
3.1.1. Multa
3.1.2. Honorário Advocatício
3.2. Impugnação do Devedor
3.2.1. Para evitar multa,o devedor pode depositar o valor devido,no PRAZO LEGAL,sem prejuízo do seu RECURSO.
4. Cooresponsãvel que não tenha participado da fase de conhecimento.
5. Conceito
5.1. É através do cumprimento da sentença que se exige o cumprimento da obrigação
5.2. É a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo seja realizado no mundo real
6. Características
6.1. Realizado na PENDÊNCIA de um Recurso SEM efeito suspensivo.
6.2. Depende da iniciativa do credor que tem responsabilidade objetiva pelos Danos causados por eventual cumprimento.
6.3. Feito em autos apartados
6.4. Execução completa,VAI ATÉ O FIM.
7. Vedação
7.1. O cumprimento de sentença não pode ser promovido em face de lei:
7.1.1. Fiador
7.1.2. Coobrigado que não tenha participado da fase de conhecimento.