
1. Direito constitucional
2. Início da vida
2.1. Natalista
2.1.1. Desde o nascimento
2.2. Concepcionista
2.2.1. Desde a concepção
2.3. Mista
2.3.1. Concepção
2.3.2. Início da vida ( natalista)
2.4. Nidação
2.4.1. Desde que o óvulo se firma na parede do útero
2.5. Cerebral
2.5.1. Desde o nascimento do cérebro
2.6. Acolhimento
2.6.1. Yanomami
2.6.1.1. Desde que a mãe acolhe o bebê
3. É permitido fazer pesquisas tronco embrionárias?
3.1. Só é permitido em casos de se salvar a vida.
4. Quando a vida acaba?
4.1. Cardíaco
4.1.1. Antes de descobrir o trasplante de coração esse critério era utilizado
4.2. Cerebral
4.2.1. Esse é o critério usado
5. Ações que devem ser acompanhada pelo STF
5.1. Autorização do aborto
5.1.1. Em caso de microcefalia
5.1.2. Abortar no primeiro trimestre
6. Decisão que deve ser vista da corte interamericana de direitos humanos
6.1. Caso autarquia e outros (fecundação in vitro) vs. costa rica
6.1.1. O ser humano só terá concepção na anedaçao
7. Testemunho de Jeová
7.1. Transfusão de sangue viola os preceitos biblicos
7.1.1. Fundamento: Gênesis 9:3-5 e Levítico 7:26-27
7.2. Tem direito ao tratamento mais caro pago com recursos públicos?
7.2.1. STF decidiu custear somente uma parte desse tratamento
8. Questões
8.1. Se o tratamento for a única chance de salvar a vida o indivíduo pode recusar?
8.1.1. Desde já que não haja risco de vida
8.2. O responsável pode escolher tratamento para o menor?
8.2.1. O menor poder falar o que ele quer desde que não haja risco de vida
9. Exposto
9.1. Convenção Americana sobre Os direitos humanos
9.1.1. ART.4°
9.2. Pacto internacional de direitos Civis e políticos
9.2.1. ART.6°
10. Direito proíbe o aborto?
10.1. Não se pune em algumas ocasiões
10.1.1. Risco da gestante
10.1.2. Caso de violência sexual
10.1.3. Caso de anencéfalos
11. Momento da morte
11.1. Eutanásia
11.1.1. Antecipar a morte por motivos humanisticos, caridosos ou piedosos
11.2. Distanásia
11.2.1. O prolongamento da morte
11.3. Ortotanásia
11.3.1. É deixar que a morte ocorra naturalmente
11.3.1.1. É crime?
11.3.1.1.1. Não é punível mas o médico tem que dar o diagnóstico
11.4. Qual a diferença?
11.4.1. Ortotanásia e eutanásia passiva?
11.4.1.1. Ortotanásia
11.4.1.1.1. O indivíduo não terá mais chance de vida
11.4.1.2. Eutanásia passiva
11.4.1.2.1. O indivíduo aí terá chance de melhora
11.4.2. Ortotanásia e mistanásia?
11.4.2.1. Ortotanásia
11.4.2.1.1. O indivíduo sem chance de vida
11.4.2.2. Mistanásia
11.4.2.2.1. O indivíduo morre por falta de infraestrutura
11.4.3. Eutanásia e suicídio assistido?
11.4.3.1. Eutanásia
11.4.3.1.1. Morte causada exclusivamente por uma pessoa
11.4.3.2. Suicídio assistido
11.4.3.2.1. A morte resulta da própria pessoa ainda que um terceiro tenha auxiliado
11.5. Testamento vital
11.5.1. É colocar no testamento o tipo de tratamento que queira receber
11.5.1.1. Alguns doutrinadores entendem que é inconstitucional por que a ideia da pessoa muda
11.6. Suicídio é crime?
11.6.1. Ele não é punível, induzir ao suicídio é crime.
12. Há pena de morte no Brasil?
12.1. Sim. Em casos de guerra
12.1.1. Excludentes
12.1.1.1. Menor de 18 anos
12.1.1.2. Mulher grávida
12.1.1.3. Maior de 70 anos, se antes não tenha cometido nenhum delito
13. Ambos são crimes
14. Direito a recusa do tratamento
14.1. Situações
14.1.1. Adulto consciente em tratamento eletivo
14.1.1.1. Só pode recusar se não houver risco de vida
14.1.2. Em caso de risco o adulto sem plena capacidade mental e o menor de 18 anos
14.1.2.1. O médico não poderá dar ouvido
14.1.3. Iminente perigo de morte
14.1.3.1. O médico escolhe o melhor tratamento
14.1.4. Gestante
14.1.4.1. Em risco da mãe ou do feto este poderá fazer a recusa do tratamento