LITISCONSÓRCIO

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LITISCONSÓRCIO por Mind Map: LITISCONSÓRCIO

1. Classificação

1.1. Pluralidade

1.1.1. Ativa

1.1.1.1. Formado no polo ativo do processo, quando se tem mais de um autor na demanda.

1.1.2. Passiva

1.1.2.1. Quando se tem vários réus no processo.

1.1.3. Mista

1.1.3.1. Quando em ambos os polos do processo há uma pluralidade de partes.

2. Comunhão de pessoas na lide

3. Fontes do litisconsórcio no direito brasileiro (Art.113 do CPC)

3.1. Comunhão

3.1.1. Comunhão de interesses decorrente do direito material posto em sua causa.

3.1.1.1. Pode ou deve haver formação do litisconsórcio, sendo o elo mais estreito onde pode ligar duas pessoas em relação ao direito material.

3.1.1.1.1. Ex. Marido e mulher juntos demandarem a restituição de uma coisa apossada por alguém ou de o devedor e seu fiador serem demandados pela dívida assumida pelo primeiro e garantia pelo outro.

3.2. Conexão

3.2.1. Motivo para reunião de processos, perante um mesmo juízo. (Art.55, § 1°)

3.2.1.1. A conexão de causas é suficientemente para ao invés de promoverem ações separadas, proporem-se diversas demandas em um único processo, formando o litisconsórcio.

3.3. Afinidade

3.3.1. Uma alegação fático-jurídica que embasa o pedido ou a defesa das partes.

3.3.1.1. Ex. propositura por vários contribuintes, de ação tendente a desconstruir lançamento tributário fundada na inconstitucionalidade da exação.

4. Pluralidade de partes ou cumulação subjetiva.

4.1. Podendo ser ambos os polos

4.2. A ideia de um autor e um réu é relativa

4.3. Criada em razão processual e segurança juridica

5. Necessário

5.1. Exigido pela legislação, se forma não pela vontade das partes, mas por determinação da lei ou pela própria natureza da situação jurídica. (Art.114 do CPC)

5.1.1. Tem que haver a integralização de todos os litisconsortes, caso não haja o processo será extinto sem resolução de mérito.

5.1.2. Não pode haver limitação, mesmo com um número excessivo de partes.

6. Obrigatoriedade da Formação

6.1. Facultativo

6.1.1. Simplesmente autorizado da legislação, somente se forma por iniciativa e vontade das partes.

6.1.1.1. Comunhão de Obrigações

6.1.1.1.1. Mais de um credor ou de um devedor

6.1.1.2. Conexão:

6.1.1.2.1. Fundamento de fato

6.1.1.2.2. Fundamento de Direito

6.1.1.3. Afinidade por questões comuns

6.1.1.3.1. Ex. Caso pílulas de placebo vendo para mulheres como se fosse anticoncepcional. Todas poderão se litisconsorciar para ingressar com a ação contra o laboratório.

6.1.1.4. Litisconsórcio multitudinário

6.1.1.4.1. Número excessivo de partes na relação processual, podendo comprometer a rápida solução do conflito e ou exercício do direito de defesa.

7. Formação

7.1. Inicial

7.1.1. Se forma na base preambular do processo, sendo no inicio.

7.2. Ulterior

7.2.1. Se forma no curso da relação processual.

8. Regime jurídico do litisconsórcio

8.1. Unitário

8.1.1. Tratamento para as partes deverá ser uniforme, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiar. (Art.116 do CPC)

8.2. Simples

8.2.1. Considerados em suas relações com a parte adversa, litigantes distintos. (Art.117 do CPC)

8.3. Conduta determinante

8.3.1. Conduta da parte que leva uma situação desfavorável e por isso potencialmente lesiva. Ex. confissão, reconhecimento da procedência do pedido.

8.3.1.1. Não pode prejudicar o outro qualquer que seja o regime de litisconsórcio

8.3.1.2. No unitário a conduta determinante somente será eficaz se todos os litisconsortes consentirem.

8.4. Conduta alternativa

8.4.1. A parte busca uma melhora da sua situação processual. Ex. contestar, recorrer.

8.4.1.1. No unitário a conduta alternativa estende seus efeitos aos demais.