1. A personalidade é a Aptidão ou capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações.
2. A personalidade também envolve direitos extrapatrimoniais, que são os direitos personalissimos.
3. PESSOAS FÍSICAS: Pessoas naturais, os seres humanos, cuja personalidades começa do nascimento com vida. Ex: direito a alimentação, vida, liberdade, imagem, privacidade, honra, nome, nacionalidade,parentesco, Artigo 2º Código Civil.
3.1. DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS
4. Código Civil Art. 16 Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e sobrenome.
5. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
5.1. Ex: Se no momento da aula um aluno filma a professora e publica a imagem sem sua autorização o aluno cometeu ato ilicito e a professora pode pleitear indenização por danos morais.
5.2. Se a honra da pessoa fisica ou juridica for violada, essa pessoa pode pleitear perante o poder judiciário uma indenização por danos morais.
6. PESSOAS JURIDICAS: Conjunto de pessoas fisicas e de bens, dotado pelo estado de personalidade,para juntar esforços e realizar grandes empreendimentos.