Título de crédito

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Título de crédito por Mind Map: Título de crédito

1. TÍTULO NOMINATIVOS

1.1. São emitido em favor de pessoas determinadas, cujo nome consta de REGISTRO específico mantido pelo emitente e pelo adquirente.

1.1.1. REGISTRO.

1.1.2. Transferência só se opera validamente por meio de tempo no registro, assinado pelo emitente e pelo o adquirente.

2. ORDEM DEPARTAMENTO

2.1. SACADOR

2.2. Ordena o pagamento

2.2.1. SACADO

2.2.2. Recebem a ordem

2.2.2.1. TOMADOR

2.2.2.2. Beneficiário

2.3. TÍTULO CASUAL

2.4. SÃO EMITIDO APENAS NAS ESTRITAS HIPÓTESES LEGAIS. EX: Duplicata ou realização de uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviço

3. PROMESSAS DE PAGAMENTO

3.1. PROMITENTE

3.2. Sacador

3.2.1. TOMADOR

3.2.2. Beneficiário

3.3. TÍTULO ABSTRATO

3.4. Sua emissão não está condicionada a nenhuma causa pré estabelecida em lei. Pode ser emitido em qualquer hipótese. Ex: Cheque

4. TÍTULO NOMINAL

4.1. Identifica expressamente seu titular ( Credor )

5. Se o título for a ordem transfere por endosso

5.1. Se o título for não a ordem transfere por cessão civil de crédito

6. NOTA PROMISSÓRIA

6.1. ELEMENTOS DE VALIDADE

6.2. A EXPRESSÃO “NOTA PROMISSÓRIA “

6.3. É a denominação e deve ser colocada no próprio texto do título e expressa na mesma língua utilizada para a emissão da nota

6.4. PROMESSA INCONDICIONAL DE PAGAMENTO

6.5. Compromisso assumido pelo sacador em relação aos valores previstos no próprio título, não podendo constar qualquer condição para realização do pagamento do valor determinado

6.6. DATA E LUGAR DO PAGAMENTO

6.7. Na hipótese de omissão da data, considera-se a nota vencida à vista; Havendo omissão do local, considera-se o domicílio do devedor ou o local onde a obrigação foi contraída.

6.8. DATA E LUGAR DE OMISSÃO

6.9. Servem verificar a forma de contratação da obrigação. ( Quando houver omissão do dia e local do vencimento, fornecerá os dados necessários)

6.10. IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR

6.11. Pode ser um título nominativo, é imprescindível que conste nome do beneficiário da obrigação: O TOMADOR

6.12. ASSINATURA DO SACADOR

6.13. Requisito essencial de validade do título uma vez que é a forma de tornar a materialização da obrigação contraída