Impedimentos ao casamento
por Lorena Maria
1. Causas suspensivas
1.1. são fatos que não invalidam o casamento
1.1.1. morte do cônjuge
1.1.1.1. presunção de parternidade
1.1.2. Divórcio, pendente partilha de bens
1.1.3. Exercício ou prestação de contas da tutela ou curatela
2. Impedimentos dirimentes públicos
2.1. impedimento ao incesto
2.2. bigamia
2.3. favorecimento de homicídio
3. Impedimentos dirimentes privados
3.1. Ausência de idade mínima;
3.1.1. são impedidos de casar menores de 16 anos
3.1.1.1. sendo celebrado o casamento sem a referida autorização judicial, o ato será considerado anulável
3.2. Ausência de autorização
3.2.1. O menor entre 16 e 18 anos não necessita de autorização judicial para se casar, mas apenas do consentimento de seus pais ou outros representantes, caso dos tutores (art. 1.517 do CC).
3.2.1.1. trata-se de uma autorização especial
3.2.1.1.1. é anulável
3.3. Erro e Coação
3.4. Incapacidade de consentir ou de manifestar inequivocadamente o consentimento e revogação de mandato
3.4.1. o casamento, não obstante, pode vir a se realizar, se a revogação não chegar ao conhecimento do mandatário ou do outro nubente