CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
por Marcos Vinicius Luiz
1. Normas formalmente incompatíveis ou inconstitucionais
1.1. Diz respeito ao vício na competência (subjetivo) legislativa ou a erro no procedimento (obetivo).
1.2. Se compatíveis com o texto constitucional anterior são plenamente recepcionadas pena nova ordem constitucional.
2. Normas materialmente incompatíveis ou inconstitucionais
2.1. Diz respeito ao conteúdo do texto.
2.2. Serão objeto de ADPF e posterior declaração de não-recepção.
2.3. É possível a parcial recepção do texto normativo.
3. Espécies de inconstitucionalidade
3.1. Por omissão
3.1.1. Ato omissivo de um dos poderes que ofende a ordem constitucional.
3.1.1.1. Atos do legislativo remediados mediante Mandado de Injunção e ADI por omissão.
3.2. Por ação
3.2.1. Ocorre quando um dos poderes pratica ato comissivo que ofende a ordem constitucional.
3.2.2. A compra e venda de votos por si só não gera a inconstitucionalidade formal objetiva da lei, demandando a comprovação de que sem a compra e venda o quórum necessário para a aprovação da lei não seria atingido.
4. A Constituição perante a ordem jurídica anterior
4.1. Normas anteriores ao novo texto constitucional com este incompatíveis denominam-se não-recepcionadas.
4.1.1. Discussão mediante ADPF (Lei nº 9.882/99).