Teoria Geral do Processo

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Teoria Geral do Processo por Mind Map: Teoria Geral do Processo

1. ■Características da Defesa

1.1. a) Direito público: porque é inerente ao exercício da jurisdição.

1.2. b) Direito subjetivo: isso significa que o réu pode ou não exercer o seu direito de defesa. Mas, em contrapartida, exercido esse direito gera-se o dever do Estado de prestar jurisdição.

1.3. c) Direito abstrato: a defesa pode ser exercida independentemente do réu ter razão ou não.

2. C) TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO ABSTRATO

2.1. Para essa teoria a ação é um direito não só autônomo, mas independente de a sentença ser favorável ou não.

2.2. A ação seria um direito de provocar a atividade jurisdicional independentemente do resultado. É um direito à jurisdição.

3. ■1) direito público

4. AÇÃO

4.1. Teorias acerca da natureza jurídica da ação

4.1.1. A) TEORIA IMANENTISTA, CIVILISTA OU CLÁSSICA DA AÇÃO:

4.1.2. ■ Ação era o direito de alguém perseguir em juízo o que lhe era devido ou o que era seu.

4.1.3. ■ Não há ação sem direito = direito material e o direito de ação se confundem.

4.1.4. ■ Logo, a ação nada mais é do que o próprio direito material, ajuizado em decorrência de ameaça de dano ou de dano efetivo.

4.1.5. B) TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO CONCRETO

4.1.5.1. ■ Essa teoria tem diversos adeptos como: Adolf Wach, Chiovenda, Bulow, Schmidt, Hellwig e Pohle.

4.1.5.2. A teoria afirmava que somente existia direito de ação

4.1.5.3. quando houvesse uma proteção a um direito subjetivo

4.1.5.4. (tutela jurisdicional), assegurado a quem tem razão.

4.1.5.5. ■ A maior importância dessa teoria foi a separação entre o direito de ação e o direito material

4.2. D) TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO:

4.2.1. Enrico Tullio Liebman, essa teoria é uma variante da teoria abstrata.

4.2.2. Seu principal diferencial é a criação das chamadas condições da ação, que são requisitos de admissibilidade de uma ação.

4.3. Caracterização da Ação:

4.4. ■2) direito subjetivo

4.5. ■ 3) direito autônomo

4.6. ■4) direito abstrato

4.7. ■ 5) direito instrumental

4.8. ELEMENTOS da AÇÃO

4.8.1. ■ 1.Partes

4.8.2. ■ 2. Causa de Pedir

4.8.3. ■3. Pedido

4.9. 1) Interesse de Agir

4.9.1. É a condição da ação referente à necessidade de valer-se do exercício da jurisdição para a realização da pretensão do autor

4.9.2. Só há interesse se o processo é útil para o fim almejado

4.10. 2) Legitimidade da Parte

4.11. Legitimidade da parte é a qualidade para estar em juízo como demandante ou demandado em relação a determinado conflito trazido a exame do juiz.

5. DEFESA

5.1. ■A CF/88 garante a ampla defesa no mesmo inciso que fala do contraditório

5.2. ■Defesa: é o poder de se manifestar a respeito da pretensão deduzida pelo autor, de modo que a prestação jurisdicional

5.3. ■ O réu na defesa tem a possibilidade de usar todos os meios legais para buscar a rejeição do pedido do autor.

6. Processo, Procedimento e Atos Processuais

6.1. são aqueles atos jurídicos praticados dentro do processo e fazem com que o processo seja impulsionado a uma decisão final.

6.2. Os atos processuais devem seguir determinados procedimentos, caso contrário a relação processual se torna ineficaz.

6.3. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

6.3.1. Atos das pates

6.3.1.1. Art. 200 do CPC

6.3.1.2. consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

6.3.2. Pronunciamentos do Juiz

6.3.2.1. Art. 203 do CPC

6.3.2.2. Em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

6.4. Comunicação dos atos processuais

6.4.1. A comunicação dos atos, no processo, se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados.

6.4.1.1. Citação

6.4.1.1.1. É quando chamamos o réu a juízo para se defender.

6.4.1.1.2. A citação é ato indispensável à validade do processo,porque, sem ela, não se completa a relação processual.

6.4.1.2. Intimação

6.4.1.2.1. É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.

6.4.1.2.2. Será realizada preferencialmente por meio eletrônico.

6.5. Processo: instrumento do exercício da jurisdição. Relação jurídica entre demandante-juiz e demandado.

6.6. Procedimento: sequência de atos para atingir um determinado fim (descobrir a verdade e declarar o direito aplicável, estabelecendo quem tem razão). É o caminho a ser percorrido pelos sujeitos do processo

6.6.1. O procedimento é a face visível do processo. “Quando se olha para o processo o que se vê são os procedimentos, ou seja, os atos que são realizados coordenadamente

7. Quando se fala em sujeitos do processo pensa-se quem vai praticar os atos processuais, ou seja, quem vai atuar no processo para que este se desenvolva.

8. Competência é: A) adequação legítima entre o processo e o órgão jurisdicional; B) a capacidade para o exercício da jurisdição.

9. QUEM PODE TER COMPETÊNCIA OU SER COMPETENTE?

9.1. • Todos aqueles que são dotados de jurisdição: Juízes, Desembargadores e Ministros.

10. CONCEITO – COMPETÊNCIA:

10.1. • É a parcela, pedaço, parte, medida ou limite da jurisdição.

10.2. É uma divisão do trabalho dos magistrados.

10.3. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA:

10.3.1. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA RELATIVA:

10.3.1.1. • Conexão: Art. 55, CPC: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

10.3.1.2. • Continência: Art. 56, CPC: Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange do que as demais.

10.3.1.3. •Acessoriedade;

10.3.1.4. •Eleição de Foro.

10.3.2. • Havendo um conflito, qual juiz é competente para julgá-lo? • O sistema de competência trabalha com a lógica de exclusão. • Pergunta-se: a) Quais as características do conflito? b) Onde o conflito ocorreu? c) Qual ramo da justiça deve julgá-lo? d) Em qual localização geográfica e em que vara o conflito será julgado.

10.4. A COMPETÊNCIA PODE SER:

10.4.1. COMPETÊNCIA RELATIVA: O órgão responsável pelo julgamento, poderá ser alterado por vontade das partes.

10.4.1.1. COMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO VALOR:

10.4.1.1.1. • No Brasil a competência em razão do valor ocorre pela possibilidade de escolha de se ingressar com uma ação ou no Juizado Especial ou na vara tradicional da Justiça Estadual.

10.4.1.2. COMPETÊNCIA RELATIVA EM FUNÇÃO DO TERRITÓRIO:

10.4.1.2.1. A competência territorial define qual cidade haverá o julgamento do processo.

10.4.1.3. REGRAS DE FIXAÇÃO COMPETÊNCIA RELATIVA TERRITORIAL

10.4.1.3.1. •Em regra, se um processo for ajuizado no foro competente não é possível a alteração da competência. Mas há exceções

10.4.2. COMPETÊNCIA ABSOLUTA: A competência não poderá ser alterada por vontade das partes em função do interesse público.

10.5. COMPETÊNCIA FUNCIONAL HORIZONTAL POR FASES DO PROCESSO

10.5.1. • O processo desenvolve-se pelas seguintes fases: postulatória, probatória, decisória e executiva

10.5.2. Exemplo: um juízo de cumprimento de sentença, em regra, é o mesmo que proferiu a sentença na fase de conhecimento (art. 516, II, CPC).

10.5.3. Fases do processo

10.5.3.1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL HORIZONTAL POR OBJETO DO JUÍZO:

10.5.3.1.1. •Ela se caracteriza pelo objeto a ser julgado, o tema.

10.5.3.1.2. Exemplo: ação de declaração de inconstitucionalidade no âmbito de um tribunal em que há a necessidade de manifestação do pleno quanto ao tema, para que essa causa, a seguir, seja efetivamente julgada pela Câmara.

10.5.3.2. COMPETÊNCIA FUNCIONAL VERTICAL ORIGINÁRIA

10.5.3.2.1. • Há processos que terão o seu início já no 2º grau ou grau superior.

10.5.3.2.2. Exemplo: 1) Ação rescisória que é ajuizada no Tribunal porque ela visa tornar sem efeito uma decisão transitada em julgado (art. 966, CPC). 2) Ação de controle de constitucionalidade que é proposta no STF (art. 102, I, CF).

10.5.3.3. COMPETÊNCIA FUNCIONAL VERTICAL RECURSAL:

10.5.3.3.1. • Há casos em que a competência dos órgãos superiores se verifica no momento do recurso e se busca a revisão da decisão judicial proferida por um juízo inferior.

10.5.3.3.2. Exemplo: • Apelação de uma sentença que não concedeu a majoração dos alimentos, sendo que o recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça.

11. Processo e Pressupostos Processuais

11.1. Processo:

11.1.1. Ele nasce com a iniciativa do autor, delimita-se com a contestação do réu e culmina com a sentença do juiz.

11.1.2. Todo processo traz, ao menos, uma situação de direito material que necessita de tutela jurisdicional.

11.1.2.1. Objetivo: Existência de Demanda

11.2. Pressupostos Processuais

11.3. Os pressupostos processuais podem ser classificados em dois tipos:

11.4. Existência

11.4.1. Subjetivo: Juiz investido de jurisdição

11.5. Validade

11.5.1. Subjetivo: Juiz tem imparcialidade e competência

11.5.2. Objetivo: Intrínseco respeita o formalismo processual

11.6. Os pressupostos processuais também são chamados de "negativos" de acordo com a doutrina, ou seja são situações que estejam ausentes como:

11.6.1. Litispendência

11.6.2. Coisa Julgada

11.6.3. Perempção

12. Sujeitos Do Processo:

12.1. Sujeitos principais: autor e réu

12.1.1. Autor: aquele que formula uma pretensão, um pedido, em juízo.

12.1.2. Réu: Aquele em face de quem se formula tal pretensão, pedido.