
1. Limites da Aplicação da Lei Estrangeira
1.1. Quando a lei viola a ordem pública interna, mesmo nos casos em que a norma estrangeira fosse a aplicável à relação jurídica
1.2. Fraude à lei, ocorre quando alguém muda intencionalmente a nacionalidade ou o domicílio, buscando colocar-se sob a influência de ordem jurídica diversa da que lhe seria originalmente aplicável, com o fim de fugir a um limite dessa lei
1.3. Prélèvement, beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro
1.4. Prevalência de negócio em favor daquele que interveio de boa-fé, quando uma das partes não tinha capacidade pela sua lei nacional, mas a possuía pela lei do foro
1.5. São institutos incompatíveis com o espírito da Justiça: poligamia, escravidão, morte civil, etc.
2. Aplicação
2.1. Direta
2.1.1. Juiz aplica
2.1.1.1. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
2.1.1.2. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
2.1.1.3. Na total impossibilidade de inteirar-se do teor da lei estrangeira, busca-se outra regra de DIPr do foro, subsidiária, da conexão mais próxima, ou aplica-se a própria lei material do foro
2.1.2. Poderá a lei estrangeira ser aplicada, ex officio, entendimento também admitido pelo Código Bustamante (art. 408)
2.1.3. Provas poderão ser feitas com códigos, certidões, revistas, livros ou jornais. Toda e qualquer lei estrangeira poderá ser invocada – Constituição, leis ordinárias, decretos, regulamentos e costumes. O Código Bustamante, no artigo 409, admite a justificação do direito estrangeiro por certidão de dois advogados em exercício no país de cuja legislação se trate. O CPC inclui a prestação de informações sobre o direito estrangeiro como objeto da cooperação jurídica internacional, nos termos do artigo 30, inciso I, referente ao auxílio direto.
2.1.4. Provas poderão ser feitas com códigos, certidões, revistas, livros ou jornais. Toda e qualquer lei estrangeira poderá ser invocada – Constituição, leis ordinárias, decretos, regulamentos e costumes. O Código Bustamante, no artigo 409, admite a justificação do direito estrangeiro por certidão de dois advogados em exercício no país de cuja legislação se trate. O CPC inclui a prestação de informações sobre o direito estrangeiro como objeto da cooperação jurídica internacional, nos termos do artigo 30, inciso I, referente ao auxílio direto.
2.2. Indireta
2.2.1. Sentenças Estrangeiras
2.2.1.1. A execução de sentença em outro país ocorrerá pela aceitação da legislação desse Estado por meio de lei, convenção ou reciprocidade, sendo normalmente necessário passar por procedimento específico, no qual se analisará a existência de determinados requisitos
2.2.1.1.1. Nenhum Estado está obrigado a reconhecer a validade e a eficácia de decisão de juiz ou tribunal estrangeiro.
2.2.1.2. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os requisitos
2.2.1.2.1. haver sido proferida por juiz competente
2.2.1.2.2. terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
2.2.1.2.3. ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida
2.2.1.2.4. estar traduzida por intérprete autorizado;
2.2.1.2.5. ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
2.2.1.3. O método mais usado para o reconhecimento de sentença estrangeira é a delibação. Nele, a homologação ocorre mediante pressupostos estabelecidos pela ordem jurídica na qual a sentença deve ser executada.