MODALIDADES DE LICITAÇÃO

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO por Mind Map: MODALIDADES DE LICITAÇÃO

1. Lei 9.472/97: Lei Geral de Telecomunicações

1.1. CONSULTA: aplicável apenas às agências reguladoras

1.1.1. ANATEL criou uma modalidade nova de licitação denominada "consulta"

1.1.2. ANATEL disciplinou a modalidade para a suas contratações pela Resolução 5, de 15.01.1998.

1.1.3. Congresso Nacional estendeu tal modalidade a todas as agências reguladoras federais.

2. Lei 8.666/93

2.1. Hierarquia pela complexidade: 1)concorrência; 2)tomada de preço; 3)convite. Demais modalidades: concurso e leilão

2.1.1. LEILÃO: art. 22, §5º

2.1.1.1. Utilizado entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens do referido artigo

2.1.1.2. Regras referentes ao leilão: art. 53, lei 8.666/93

2.1.2. CONCORRÊNCIA: art. 22, §1º

2.1.2.1. Utilização: contratação de obras, serviços e compras, de qualquer valor.

2.1.2.2. É exigida para compras de imóveis; para alienação de bens imóveis públicos; concessão de direito real de uso; licitação internacional; celebração de contratos de serviços públicos; contratos de parcerias público-privadas.

2.1.2.3. Processamento da licitação e julgamento das propostas são realizadas por uma comissão permanente

2.1.2.4. Habilitação é preliminar, após a abertura do procedimento (publicação do resumo do edital).

2.2. CONVITE: art. 22, §3º

2.2.1. Utilizado para as contratações de menor valor, por isso seu procedimento é o mais simples.

2.2.2. O instrumento de convocação é a carta-convite, enviada diretamente aos interessados.

2.2.3. É possível ser utilizado em licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil (art. 23, §3º)

2.3. TOMADA DE PREÇOS: art. 22, §2º

2.3.1. Utilizado para celebração de contratos relativos a obras, serviços e compras de menor valor do que os que exigem a modalidade de concorrência.

2.3.2. Habilitação é prévia à abertura do procedimento. Entretanto, os interessados previamente cadastrados têm garantida a possibilidade de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

2.4. CONCURSO: art. 22, §3º

2.4.1. Utilizado por quaisquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

2.4.2. O julgamento é feito por uma comissão especial, composto por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame.

3. Lei 10.520/02

3.1. PREGÃO: instituída pela M.P 2.026/2000.

3.1.1. Utilizado para todas as esferas: União, Estados, DF, Municípios

3.1.2. Utilização: aquisição de bens e serviços comuns, a qualquer que seja o valor estimado de contratação. NATUREZA DO OBJETO.

3.1.3. Menor preço, para qualquer valor de contrato.

3.1.4. Pontos favoráveis: série de vantagens para a administração contratante e valor final mais vantajoso.

3.1.5. Habilitação: sempre posterior a fase de julgamento e classificação.

3.1.6. Âmbito federal: Decreto 3.555/2000: Pregão eletrônico federal: Decreto 5.450/05: art. 4º - obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens/serviços comuns pela União.