CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
CONSTITUIÇÃO FEDERAL por Mind Map: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1. ART. 15

1.1. Cassação de direitos políticos

1.1.1. PERDA

1.1.1.1. Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

1.1.1.2. Incapacidade civil absoluta

1.1.2. SUSPENSÃO

1.1.2.1. Condenação criminal transitada em julgado

1.1.2.2. Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa

1.1.2.3. Improbidade administrativa

2. ART. 37

2.1. A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.2. Função de confiança: dado ao servidor público.

2.2.1. Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração.

2.3. Concurso válido por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

2.4. Vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não podem ser maiores que os do Executivo.

2.5. É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários nos seguintes:

2.5.1. 2 cargos de professor

2.5.2. 1 cargo de professor + técnico ou científico

2.5.3. 2 cargos privativos de profissionais de saúde

2.6. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

3. ART. 38

3.1. Ao servidor público, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se:

3.1.1. Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: afastado do cargo

3.1.2. Prefeito: afastado do cargo, sendo facultado optar pela remuneração

3.1.3. Vereador

3.1.3.1. Se tiver compatibilidade de horário: continua no cargo, mantendo as vantagens

3.1.3.2. Se não tiver compatibilidade: afastado do cargo podendo optar pela remuneração

4. ART 5º

4.1. A casa é asilo inviolável, ninguém pode entrar nela sem consentimento. Exceto: 1) Flagrante delito ou desastre. 2) Prestar socorro. 3) Durante o dia, por determinação judicial.

4.2. A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

4.3. Crimes inafiançáveis: racismo, prática de tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos. Respondem por eles: mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

4.4. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exceto: prisões preventivas, em flagrante e temporária.

4.5. Remédios constitucionais

4.5.1. HABEAS CORPUS: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado ou violentado.

4.5.1.1. Não é necessário advogado.

4.5.2. HABEAS DATAS: assegurar o direito de acesso a documentos pessoais.

4.5.2.1. É necessário advogado.

4.5.3. MANDADO DE SEGURANÇA: para proteger direito líquido e certo. Contra o Estado.

4.5.4. MANDADO DE INJUNÇÃO: quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

4.5.5. AÇÃO POPULAR: meio ao qual o cidadão tem direito visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico/cultural.

5. ART. 14

5.1. SOBERANIA POPULAR

5.1.1. PLEBISCITO: consulta popular anterior á ação.

5.1.2. REFERENDO: manifestação posterior à ação do governo.

5.1.3. INICIATIVA POPULAR: povo pode propor um PL.

5.2. ELEGIBILIDADE

5.2.1. MILITAR

5.2.1.1. - 10 anos: afastar das atividades- exonerado.

5.2.1.2. + 10 anos: agregado e, se eleito, no ato da diplomação passa para a inatividade.

5.2.2. nacionalidade brasileira, pleno exercício político, ter título de eleitor (alistamento eleitoral), residir na área, filiação partidária, idade de acordo com o cargo:

5.2.2.1. 35 anos: presidente, vice e senador.

5.2.2.2. 30 anos: governador e vice.

5.2.2.3. 21 anos: deputados, prefeitos, vices e juiz de paz.

5.2.2.4. 18 anos: vereadores.

6. ART. 144

6.1. POLÍCIA FEDERAL: apurar infrações penais contra a União ou quando houver repercussão interestadual ou internacional; Prevenir o tráfico; Exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

6.2. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

6.3. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

6.4. POLÍCIA CIVIL: funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

6.5. POLÍCIA MILITAR: polícia ostensiva e preservação da ordem pública.