1. É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. Devido ao fato desta livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um negócio jurídico.
2. Testamento público
3. Testamento público deverá ser regido por um tabelião de registro de notas, garantindo ao documento maior credibilidade e serenidade, mantendo o rigor formal exigido pela lei.
4. Testamento Particular
5. Testamento Particular também chamado privado ou holográfico, deve ser regido de próprio punho pelo testador, sem conter rasuras ou espaço em branco. Se tiver emendas essas devem ser ressalvadas pelo testador.
6. Testamentos Especiais
7. Marítimo: É feito a bordo de navio em movimento, sendo permitido somente diante de perigo eminente e nos quais será manifestada a última vontade do testador.
8. Aeronáutico: Deverá ser realizado dentro de um avião de espécie militar ou comercial. Em ambos os casos, ele deverão estar em movimento, não apenas dentro do avião. Será escrito pelo comandante na presença de duas testemunhas.
9. Testamento Cerrado
10. Testamento cerrado:É um testamento secreto, sendo um documento fechado, escrito pelo testador ou por alguém de sua confiança e assinado por ele próprio.
11. Testamento de Codicilo
12. Codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros.
13. Militar: somente pode ser feito em situação de guerra, por militares ou pessoas envolvidas na operação das forças armadas, quando o testador não puder contar com as condições especiais para fazer um testamento comum.