EXCLUDENTES DE ILICITUDE Art. 23, Código Penal
por Isabela Morra Loures
1. ESTADO DE NECESSIDADE Art. 24, Código Penal
1.1. PERIGO ATUAL
1.2. Não ter o dever legal de enfrentar o perigo
1.3. Situação de perigo não causada por sua vontade
1.4. Conflito de dois bens jurídicos legítimos
1.4.1. Art. 24, §2º, Código Penal - Se a destruição de um bem jurídico em detrimento do outro não era razoável, falta um dos requisitos do estado de necessidade. Não será causa de exclusão de ilicitude, respondendo o agende pelo delito, podendo ter a pena diminuida de um a dois terços.
1.5. Bem salvo tem que ter um maior ou igual valor do bem sacrificado
1.6. Se o agente for além dos limites da proteção razoável, responderá pelo excesso
2. LEGÍTIMA DEFESA Art. 25, Código Penal
2.1. AGRESSÃO INJUSTA, atual e iminente
2.1.1. Via de regra, somente as pessoas humanas praticam agressões. Ataque animal será legítima defesa (observação 1)
2.2. Agressão a direito próprio ou de terceiro (não é necessário ter vínculo com com o terceiro)
2.3. Reação com os meios necessários
2.4. Ao cessar a agressão, acaba a legítima defesa. Os atos após cessar a agressão, será excesso
2.5. O agente responde pelo excesso. Art. 23, parágrafo único. O excesso pode ser doloso ou culposo
3. CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
3.1. Causa supralegal excludente de ilicitude
4. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
4.1. Via de regra, está voltado a alcançar um cidadão comum
4.2. É o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei
4.3. Ex: prisão em flagrante realizada por um particular (faculdade de agir)
5. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
5.1. Via de regra, vai socorrer os agentes públicos
5.2. Agente prática um fáto típico em face do cumprimento de um dever observando rigorosamente os limites impostos pela lei
5.3. Ex: policial que prende o agente em flagrante ou cumprindo mandado de prisao (dever de agir imposto pela lei)
6. Observação : Ataque animal - Se for espontâneo será ESTADO DE NECESSIDADE. Agora, se esse animal for atiçado ou estimulado a agir, será LEGÍTIMA DEFESA.
7. Observação: Furto famélico = situação de perigo -> ESTADO DE NECESSIDADE