PORTARIA/SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

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PORTARIA/SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 por Mind Map: PORTARIA/SVS Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

1. Definições

1.1. Autorização de Exportação

1.2. Autorização de Importação

1.3. Autorização Especial

2. Quantidade máxima por receita e período de tratamento

2.1. Receita A

2.1.1. 18 unidades ou o correspondente a 3 meses

2.2. Receita B

2.2.1. 18 unidades ou o correspondente a 6 meses

2.3. Receita B2

2.3.1. correspondente a 3 meses e para medicamento a base de Sibutramina, 6 meses

2.4. Receita da Lista C3

2.4.1. 3 ciclos de tratamento

2.5. Receita de controle especial

2.5.1. 18 unidades ou o correspondente a 6 meses

2.6. Receita especial para Retinoides de uso Sistêmico

2.6.1. 18 unidades ou o correspondente a 3 meses

2.7. Receita especial para Talidomida

2.7.1. 3 meses de tratamento e para mulher em idade fértil, 2 meses

3. Validade da receita

3.1. Lista A

3.1.1. 30 dias

3.2. Lista B

3.2.1. 30 dias

3.3. Lista C2

3.3.1. 30 dias

3.4. Lista C3

3.4.1. 20 dias

3.5. Listas C1; C5

3.5.1. 30 dias

3.6. Antimicrobianos

3.6.1. de 10 a 90 dias

4. Autorização

4.1. Concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

4.2. Ficam isentos: empresas, instituições, farmácias, drogarias, unidades de saúde, órgãos de repressão a entorpecentes; laboratórios.

5. Balanços

5.1. Entregue até dia 31 de janeiro do ano seguinte

5.2. 1º via: empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde

5.3. 2º via: retida pela Autoridade Sanitária.

5.4. 3º via: retida na empresa ou instituição

6. Proibido

6.1. Distribuir amostras grátis de todos os medicamentos citados

7. Receita para Entorpecentes

7.1. Cor amarela

8. Receita especial

8.1. Cor branca

9. Receita para Psicotrópicos

9.1. Cor azul

10. Listas de substâncias e medicamentos especiais

10.1. Listas A1; A2; A3

10.1.1. Entorpecentes

10.2. Lista B1

10.2.1. Substâncias Psicotrópicas

10.3. Lista B2

10.3.1. Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas

10.4. Lista C1

10.4.1. Controle especial

10.5. Lista C2

10.5.1. Substâncias Retinóicas

10.5.1.1. Controle especial

10.6. Lista C3

10.6.1. Imunossupressores

10.6.1.1. Talidomida

10.6.1.1.1. Controle especial

10.7. Lista C4

10.7.1. Anti-retrovirais

10.7.1.1. Receituário do Programa da DST/AIDS ou Receita de Controle Especial em duas vias

10.8. Lista C5

10.8.1. Anabolizantes

10.9. Lista D1

10.9.1. Precursores de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos

10.9.1.1. Sujeitos a Receita Médica sem retenção

11. Tipos de notificação de receita

12. Prescrição da Notificação de Receita

12.1. Preenchida de forma legível; Quantidade em algarismos arábicos e por extenso; Sem emenda ou rasura.

12.2. A dispensação só será feita quando todos os itens da receita e da respectiva estiverem devidamente preenchidos.

12.3. Notificação de receita retida e receita carimbada devolvida ao paciente.

13. Deve conter:

13.1. Sigla da unidade de federação

13.2. Identificação númerica

13.3. Identificação do emitente

13.4. Identificação do usuário

13.5. Nome do medicamento ou subtância

13.6. Simbolo indicativo

13.7. Data de emissão

13.8. Assinatura do prescritor

13.9. Identificação do comprador

13.10. Identificação do fornecedor

13.11. Identificação da gráfica

13.12. Identificação do registro