IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU) por Mind Map: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

1. ASPECTOS MATERIAIS

1.1. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: É a circunstância de uma pessoa física ou jurídica ser proprietária de imóvel (prédio ou terreno urbano).

1.2. FATO GERADOR: É a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

2. ASPECTOS TEMPORAIS E ESPACIAL

2.1. PERÍODO DE COBRANÇA Os Municípios cobram o IPTU anualmente, através do envio de um carnê de cobrança aos contribuintes. Trata-se de um imposto cobrado por lançamento de ofício, cabendo ao Poder Público a responsabilidade por liquidar a obrigação tributária.

2.2. LANÇAMENTO: Direto ou de ofício

2.3. LOCAL DE COBRANÇA: A área urbana do território municipal ou distrital, exceto no caso de imóvel localizado na área urbana do Município que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustria.

3. CONCEITO Que contenha pelo menos dois dos incisos seguintes,construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

3.1. OBS: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

4. ASPECTOS SUBJETIVOS

4.1. O contribuinte do imposto, é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

4.2. RESPONSÁVEL: É o município e DF.

5. ASPECTOS QUANTITATIVOS

5.1. BASE DE CÁLCULO: Valor venal do imóvel

5.2. ALÍQUOTA : É a fixada na legislação municipal ou distrital