IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA)por Camila Wine
1. CONCEITO: Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas.
2. ASPECTO MATERIAL
2.1. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: É ser proprietário de veículo automotor
2.2. FATO GERADOR: Incide sobre a propriedade – e não posse, de veículos automotores, independente de sua natureza ou seja, alcançando tanto veículos rodoviários,quanto aeroviários e aquaviários (marítimos, fluviais e lacustres).
3. ASPECTO TEMPORAL E ESPACIAL
3.1. PERÍODO DE COBRANÇA: (A) Na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos; (B) Na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados; (C) No dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.
3.2. LOCAL DE COBRANÇA: É o local (Estado ou DF) onde o veículo automotor deve ser registrado.
3.3. LANÇAMENTO: De ofício
4. ASPECTO SUBJETIVO
4.1. CONTRIBUINTE: é o proprietário do veículo automotor.
4.2. RESPONSÁVEL: Os Estados e DF.
5. ASPECTO QUANTITATIVO
5.1. BASE DE CÁLCULO: Como regra geral, a base de cálculo é o valor venal do veículo ou preço comercial de tabela, as legislações estaduais, em expressiva maioria, estabelecem elementos distintos para a identificação da base de cálculo, variáveis de acordo com a natureza ou estado do veículo.
5.2. ALÍQUOTA: As alíquotas são fixadas por Lei Ordinária Estadual ou do Distrito Federal,podem ser diferenciadas, em função do tipo e utilização do veículo, desde que sejam obedecidos os limites mínimos estabelecidos pelo Senado Federal.