Etapas do processo de falência
por camila lopes
1. Artigo 97, IV, §1º, sendo o credor empresário, este deve apresentar sua inscrição individual e o registro dos atos constitutivos da sociedade empresária. Se o credor morar no estrangeiro, este deve prestar caução, assim assegurado pela LF, Artigo 97, IV, §2º.
2. Requisitos do Credor para pedido de falência
3. PRÉ FALÊNCIA
3.1. FALÊNCIA
3.1.1. REABILITAÇÃO
3.1.1.1. Começa após a extinção da falência
3.1.2. A fase inicia com a sentença declaratória
3.2. Pedido de falência
4. Pedido de falência
4.1. A falência pode ser decretada por :
4.2. O próprio devedor
4.3. O cônjuge ou qualquer herdeiro
4.4. O cotista ou acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade
4.5. Qualquer credor
5. Documentos para autofalência
6. I - demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa; II - relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; III - relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade; IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; V - os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; VI - relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
7. A autofalência é a insolvência confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária.
8. Autofalência
8.1. A lei de falencias traz a previsão de autofalência do devedor como forma de proteção do crédito público.
9. Questões Gerais
9.1. Aplicação do CPC
9.1.1. Supletiva e subsidiária
9.1.1.1. CPC/2015 é a Lei 11.101/2015, reconhece em seu art.15, seu caráter de norma subsidiária e supletiva a leis especiais de natureza diversas
9.2. Competência
9.2.1. Absoluta
9.2.1.1. Competente para o processamento e julgamento do pedido de falência
9.3. Universalidade
9.3.1. O Juízo de falência é indivisível
9.3.1.1. É o único competente para processar e julgar as ações sobre bens e interesses da massa falida