PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

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1. Princípio da proporcionalidade

1.1. Tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados

1.2. Três perspectivas: •Adequação •Necessidade •ProporcionaIidade Estrita.

2. •Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos

2.1. A pena será aplicada de acordo com a conduta que praticou, sendo esta feita de forma individual

3. •Princípio da individualizaçao da pena

3.1. A pena é aplicada de acordo com a conduta que o individuo praticou, sendo esta feita de forma individual.

4. Princípio da humanidade da pena

4.1. Art. 5°, XLVII CF •Extinção das penas cruéis e desumanas

5. Princípio da Lesividade

5.1. Somente havera delito quando existir lesâo ou exposipño a perigo de lesâo de um bem juridico tutelado pela norma.

5.1.1. A lesao deve atingir bem juridico alheio.

6. •Princípio da intervenção minima

6.1. Art. 5° CF •Merecem proteção penal os bens juridicos fundamentais ao Estado Democrâtico de Direito.

7. •Princípio da insignificancia

7.1. E quando uma conduta embora tipificada como crime, este é considerado irrelevante, evitando-se a aplicação da pena.

8. Princípio da adequação social

8.1. As condutas historicamente e socialmente aceitas e adequadas que não devem sofrer intervenção penal punitiva.

9. •Princípio da legalidade

9.1. Art. 1° CP e art. 5°, XXXIX CF •Nao havera pena sem prescrigâo legal.

9.2. Lex scripta •Lex stricta •Lex certa •Lex praevia

10. •Princípio da pessoalidade das penas

10.1. Art. 5°, XLV •CuIpabiIidade propria como limite.

11. Princípio da Fragmentariedade

11.1. O Direito Penal tutela apenas um fragmento dos bens jurídicos existentes

12. Princípio da culpabilidade

12.1. Art. 18 e 59 do CP

12.1.1. E necessario haver dolo ou culpa na conduta do agente, para que este venha ser responsabilizado

12.1.2. Três vertentes: •Limitador da pena •EIemento constitutivo do crime •Impedimento a responsabilidade objetiva.

13. Princípio da subsidiariedade

13.1. O Direito Penal so deve atuar quando os demais ramos do direito se mostrarem insuficientes.

14. Ne bis in idem

14.1. Ninguém podera ser punido duas vezes pelo mesmo fato

15. Princípio da dignidade da pessoa humana

15.1. Fundamento do estado democrático de direito