PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
por PALPITES ESPORTIVOS AFLBET
1. Princípio da proporcionalidade
1.1. Tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados
1.2. Três perspectivas: •Adequação •Necessidade •ProporcionaIidade Estrita.
2. •Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos
2.1. A pena será aplicada de acordo com a conduta que praticou, sendo esta feita de forma individual
3. •Princípio da individualizaçao da pena
3.1. A pena é aplicada de acordo com a conduta que o individuo praticou, sendo esta feita de forma individual.
4. Princípio da humanidade da pena
4.1. Art. 5°, XLVII CF •Extinção das penas cruéis e desumanas
5. Princípio da Lesividade
5.1. Somente havera delito quando existir lesâo ou exposipño a perigo de lesâo de um bem juridico tutelado pela norma.
5.1.1. A lesao deve atingir bem juridico alheio.
6. •Princípio da intervenção minima
6.1. Art. 5° CF •Merecem proteção penal os bens juridicos fundamentais ao Estado Democrâtico de Direito.
7. •Princípio da insignificancia
7.1. E quando uma conduta embora tipificada como crime, este é considerado irrelevante, evitando-se a aplicação da pena.
8. Princípio da adequação social
8.1. As condutas historicamente e socialmente aceitas e adequadas que não devem sofrer intervenção penal punitiva.
9. •Princípio da legalidade
9.1. Art. 1° CP e art. 5°, XXXIX CF •Nao havera pena sem prescrigâo legal.
9.2. Lex scripta •Lex stricta •Lex certa •Lex praevia
10. •Princípio da pessoalidade das penas
10.1. Art. 5°, XLV •CuIpabiIidade propria como limite.
11. Princípio da Fragmentariedade
11.1. O Direito Penal tutela apenas um fragmento dos bens jurídicos existentes
12. Princípio da culpabilidade
12.1. Art. 18 e 59 do CP
12.1.1. E necessario haver dolo ou culpa na conduta do agente, para que este venha ser responsabilizado
12.1.2. Três vertentes: •Limitador da pena •EIemento constitutivo do crime •Impedimento a responsabilidade objetiva.