
1. EQUIPE PEDAGÓGICA
1.1. COORDENADOR PEDAGÓGICO
1.1.1. Auxilia os professores na elaboração e diversificação de suas aulas. Busca alternativas junto aos professores para trabalhar os conteúdos propostos de forma mais efetiva, clara e que possa atingir os alunos, melhorando e facilitando o processo de ensino-aprendizagem.
1.2. PROFESSORES
1.2.1. Agente de educação integral, cujas habilidades, conhecimentos e atitudes em relação ao aluno, são o centro de eficácia do processo educativo.
1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.3.1. Auxiliar o educando quanto a seu auto-conhecimento, a sua vida intelectual e a sua vida emocional.
1.3.2. Procurar trazer a família para cooperar de maneira mais eficiente e positiva na vida do educando.
1.3.3. Realizar trabalho de aproximação da escola com a comunidade.
1.3.4. Trabalhar para estabelecer na escola um ambiente de alegria e confiança.
2. Legalidade
2.1. Constituição Federal 1988
2.1.1. Art.206º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
2.1.1.1. Inciso VI - “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”,
2.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9396/1996
2.2.1. Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
2.2.1.1. Art 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
2.2.1.1.1. Inciso III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
2.2.1.1.2. Inciso VIII - enfatiza ”gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”.
2.2.2. Art 14º - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
2.2.2.1. I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
2.2.2.2. II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
2.2.2.3. Artigo15º - “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
2.2.3. Título IV - Da Organização Educacional Nacional
2.3. Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PND - 2014-2024,
2.3.1. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
2.3.1.1. 19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
2.3.1.2. 19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
2.3.1.3. 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
2.3.1.4. 19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
3. Pressupõe Gestão com
3.1. AUTONOMIA
3.1.1. Administrativa
3.1.2. Financeira
3.1.3. Pedagógica
3.2. TRANSPARÊNCIA
3.2.1. Planejamentos, Ações e Avaliação
3.3. PARTICIPAÇÃO
3.3.1. Educandos e Egressos
3.3.2. Comunidade
3.3.2.1. Pais e/ou Responsáveis
3.3.2.2. Sociedade Civil Organizada
3.3.3. Servidores
3.3.3.1. Professores
3.3.3.2. Administrativos
3.4. VALORIZAÇÃO
3.4.1. Servidores
3.4.2. Estudantes
4. Contretiza-se com
4.1. CONSELHO ESCOLAR
4.1.1. Constituída por Representantes
4.1.1.1. Servidores
4.1.1.1.1. Professores
4.1.1.1.2. Administrativos
4.1.1.2. Educandos e Egressos
4.1.1.3. Comunidade
4.1.1.3.1. Pais e/ou Responsáveis
4.1.1.3.2. Sociedade Civil Organizada
4.1.2. Construção do PPP
4.1.2.1. Formação Integral: cultural, humanística, política, profissional e social.
4.1.2.2. Ações educativas que visem à formação de educandos cidadãos: concretos, éticos, participativos, críticos e criativos.
4.1.3. Infraestrutura
4.1.4. Tomada de Decisões
4.1.4.1. Projetos e Programas
4.1.4.2. Política Educacional
4.2. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
4.2.1. Integra as instâncias de participação das escolas, como comitês escola-comunidade, conselhos escolares, comissões de trabalho, etc.
4.2.2. Atua como protagonista de processos educativos, compartilhando seus saberes, apoiando os professores na condução de atividades, relacionando os conteúdos acadêmicos com a cultura local.
4.3. AVALIAÇÃO
4.3.1. É a comprovação e a avaliação do funcionamento da escola. Ou seja: com base em dados e informações coletados através de processos e instrumentos diversificados, a avaliação consiste em verificar se o que foi previsto está sendo alcançado, de fato. A avaliação envolve além da análise qualitativa de dados e informações, a apreciação valorativa (juízo de valor), a quantificação, a mensuração, ou seja, o uso de formas diferenciadas de medidas com critérios definidos previamente.
5. DIREÇÃO
5.1. DIRETOR
5.1.1. valoriza a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e cria oportunidades de capacitação dos servidores;
5.1.2. Mantém a instituição dentro das normas do sistema educacional, segue portarias e instruções; enfatiza o cumprimento dos prazos.
5.1.3. preocupa-se com a gestão democrática e com a participação da comunidade, alunos e lideranças do bairro, busca apoiamento aos projetos e programas aprovados pelos Conselhos da Instituição.
5.2. COORDENADORES
5.2.1. toma conhecimento do que a instituição pode oferecer; qual a capacidade de atendimento, número de alunos, professores e de turmas; conhece todos os profissionais que trabalham nela e pode informar quais as função ehorário de atendimento dos servidores.
5.2.2. se responsabiliza por organizar boletins, informativos e quadros de avisos.
5.2.3. Precisa estar apto a atender ao público interno e externo de maneira satisfatória.