
1. EQUIPE PEDAGÓGICA
1.1. COORDENADOR PEDAGÓGICO
1.1.1. Auxilia os professores na elaboração e diversificação de suas aulas. Busca alternativas junto aos professores para trabalhar os conteúdos propostos de forma mais efetiva, clara e que possa atingir os alunos, melhorando e facilitando o processo de ensino-aprendizagem.
1.2. PROFESSORES
1.2.1. Agente de educação integral, cujas habilidades, conhecimentos e atitudes em relação ao aluno, são o centro de eficácia do processo educativo.
1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.3.1. Auxiliar o educando quanto a seu auto-conhecimento, a sua vida intelectual e a sua vida emocional.
1.3.2. Procurar trazer a família para cooperar de maneira mais eficiente e positiva na vida do educando.
1.3.3. Realizar trabalho de aproximação da escola com a comunidade.
1.3.4. Trabalhar para estabelecer na escola um ambiente de alegria e confiança.
2. DIREÇÃO
2.1. DIRETOR
2.1.1. valoriza a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e cria oportunidades de capacitação dos servidores;
2.1.2. Mantém a instituição dentro das normas do sistema educacional, segue portarias e instruções; enfatiza o cumprimento dos prazos.
2.1.3. preocupa-se com a gestão democrática e com a participação da comunidade, alunos e lideranças do bairro, busca apoiamento aos projetos e programas aprovados pelos Conselhos da Instituição.
2.2. COORDENADORES
2.2.1. toma conhecimento do que a instituição pode oferecer; qual a capacidade de atendimento, número de alunos, professores e de turmas; conhece todos os profissionais que trabalham nela e pode informar quais as função ehorário de atendimento dos servidores.
2.2.2. se responsabiliza por organizar boletins, informativos e quadros de avisos.
2.2.3. Precisa estar apto a atender ao público interno e externo de maneira satisfatória.
2.3. Implicam a coordenação do esforço humano coletivo do pessoal da escola. Trata-se do desenvolvimento propriamente dito dos processos de planejamento, da organização e da avaliação. Assim, as funções de direção e coordenação envolvem: mobilização, liderança, motivação, comunicação e a capacidade de articulação dos esforços de cada um dos atores envolvidos nesses processos. Dirigir e coordenar implica o exercício da autoridade – e não do autoritarismo – da responsabilidade, do poder de decisão, da disciplina e da iniciativa, fundamentada nos acordados pelo Conselho Escolar
3. Os processos organizacionais das instituições de ensino são complexos e, às vezes, contraditórios, por isso nunca serão imparciais e inflexíveis, dada a dinamicidade das ações, e quando se propõe uma Gestão Educacional Democrática entende-se um processo construído através da participação democrática da coletividade de professores, educandos e demais membros da comunidade escolar, considerando as diferentes intenções, interesses, objetivos e relações, dentro de determinado contexto sócio-político-educacional. Desta forma a organização dos estabelecimentos públicos de ensino se verifica com transparência e alicerçada na colaboração entre governos, trabalhadores e sociedade civil ampliando-se, de forma responsabilizada, os atores que cooperam na tomada de decisões. Configurada a participação da comunidade escolar, conjuntamente à relativa autonomia pedagógica, administrativa e financeira das instituições de ensino, a participação da comunidade escolar consolida-se à gestão, de forma efetiva, vislumbrando-se a possibilidade de opinar, propor e de votar nas proposições havidas como as mais concretas, percebendo-se segura e respeitada, não ficando à mercê de negociações com premissas individualizadas, troca de favores e/ou vantagens escusas. Importante é compreender que a relativa autonomia tripla (pedagógica-administrativa-financeira) se verifica no sentido das instituições de ensino integrarem o sistema escolar, interdependente de políticas e gestão públicas. Sendo o interesse público essencial, pontuações mercadológicas, gerencialistas ou individuais não devem pautar ações e decisões, mas somente aquelas objetivadas à escolarização no sentido da formação humana e cidadã.
4. GESTÃO EDUCACIONAL DEMOCRÁTICA
5. Legalidade
5.1. Constituição Federal 1988
5.1.1. Art.206º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
5.1.1.1. Inciso VI - “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”,
5.2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9396/1996
5.2.1. Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
5.2.1.1. Art 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
5.2.1.1.1. Inciso III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
5.2.1.1.2. Inciso VIII - enfatiza ”gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”.
5.2.2. Art 14º - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
5.2.2.1. I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
5.2.2.2. II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
5.2.2.3. Artigo15º - “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica, que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
5.2.3. Título IV - Da Organização Educacional Nacional
5.3. Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PND - 2014-2024,
5.3.1. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
5.3.1.1. 19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
5.3.1.2. 19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
5.3.1.3. 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
5.3.1.4. 19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
6. Pressupõe Gestão com
6.1. AUTONOMIA
6.1.1. Administrativa
6.1.2. Financeira
6.1.3. Pedagógica
6.2. TRANSPARÊNCIA
6.2.1. Planejamentos, Ações e Avaliação
6.3. PARTICIPAÇÃO
6.3.1. Educandos e Egressos
6.3.2. Comunidade
6.3.2.1. Pais e/ou Responsáveis
6.3.2.2. Sociedade Civil Organizada
6.3.3. Servidores
6.3.3.1. Professores
6.3.3.2. Administrativos
6.4. VALORIZAÇÃO
6.4.1. Servidores
6.4.2. Estudantes
7. Contretiza-se com
7.1. CONSELHO ESCOLAR
7.1.1. Constituída por Representantes
7.1.1.1. Servidores
7.1.1.1.1. Professores
7.1.1.1.2. Administrativos
7.1.1.2. Educandos e Egressos
7.1.1.3. Comunidade
7.1.1.3.1. Pais e/ou Responsáveis
7.1.1.3.2. Sociedade Civil Organizada
7.1.2. Construção do PPP
7.1.2.1. Formação Integral: cultural, humanística, política, profissional e social.
7.1.2.2. Ações educativas que visem à formação de educandos cidadãos: concretos, éticos, participativos, críticos e criativos.
7.1.3. Infraestrutura
7.1.4. Tomada de Decisões
7.1.4.1. Projetos e Programas
7.1.4.2. Política Educacional
7.2. PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
7.2.1. Integra as instâncias de participação das escolas, como comitês escola-comunidade, conselhos escolares, comissões de trabalho, etc.
7.2.2. Atua como protagonista de processos educativos, compartilhando seus saberes, apoiando os professores na condução de atividades, relacionando os conteúdos acadêmicos com a cultura local.
7.3. AVALIAÇÃO
7.3.1. É a comprovação e a avaliação do funcionamento da escola. Ou seja: com base em dados e informações coletados através de processos e instrumentos diversificados, a avaliação consiste em verificar se o que foi previsto está sendo alcançado, de fato. A avaliação envolve além da análise qualitativa de dados e informações, a apreciação valorativa (juízo de valor), a quantificação, a mensuração, ou seja, o uso de formas diferenciadas de medidas com critérios definidos previamente.