LEI 8080(SUS) - CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
por Pablo De Maman
1. ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO E GESTÃO DO SUS
1.1. Ações e serviços executados de forma regionalizada e hierarquizada
1.2. Direção única exercida em cada esfera: União: Ministérios da Saúde Estados: respectiva Secretaria de Saúde Municípios: Secretaria da Saúde
1.3. Cada município poderá criar consórcios ou distritos para integrar e articular recursos
1.4. Comissões intersetoriais: finalidade de articular políticas e programas, em especial: nutrição, saneamento, vigilancia sanitária, ciencia e tecnologia, saúde do trabalhador
1.4.1. Comissões deverão prover métodos e estratégias de formação e educação continuada dos Recursos Humanos do SUS
2. ATRIBUIÇÕES COMUNS DO SUS
2.1. As três esferas deverão fiscalizar as ações e serviços da saúde
2.2. administração dos recursos financeiros
2.3. Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população
2.4. Organização e Coordenação do Sistema de Informação de saúde
2.5. Elaboração de Normas Técnicas, padrões de qualidade e parâmetros de custos
2.6. Implementar o Sistema Nacional de Sangue
2.7. Em caso de calamidade pública a esfera administrativa poderá requisitar bens serviços de PF ou PJ, com indenização
3. COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO NACIONAL DO SUS
3.1. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
3.2. Participar e implementar políticas de controle ao meio ambiente, saneamento básico e ambiente de trabalho
3.3. Definir e coordenar sistemas: redes integradas de alta complexidade, redes de laboratórios, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária
3.4. Promover a descentraliação para as Unidades Federadas
3.5. Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional do SUS em cooperação com as 3 esferas
3.6. Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria de avaliação técnica e financeira do SUS em todo território nacional
4. C0MPETÊNCIAS DA DIREÇÃO ESTADUAL DO SUS
4.1. Promover a descretralização para os Municípios dos serviços e ações da saúde
4.2. Acompanhar e Avaliar as Redes Hierarquizadas do SUS
4.3. Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios
4.4. Coordenar, executar ações e serviços: vigilancia sanitária, epidemiologica nutriçao, etc
4.5. Identificar referencia hispitalares e gerir sistemas publicas de alta complexidade
4.6. Coordenar a rede Estadual de Laboratorios e hemocentros
5. COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS
5.1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar estes serviços
5.2. Executar os serviços de: vigilancia sanitaria e epidemiologica, nutrição, saneamento basico, etc
5.3. Celebrar contratos e convênios com entidas prestadoras de serviços privados de saúde, avaliar sua execução
5.4. Normatizar as ações e serviços publicos de saúde do municipio
6. Regula em todo território nacional os serviços da saúde
7. Saúde é direito fundamental - Estado deve prover as condições indispensáveis
7.1. Estado deve formular e executar as políticas econômicas e sociais de redução de riscos da saúde
8. OS NÍVEIS DE SAÚDE(físico, mental, social) expressam a organização social e econômica do País
9. SUS: conjunto de ações e serviços de saúde prestados por instituições do Poder Público - Iniciativa privada participa em caráter complementar
9.1. OBJETIVOS DO SUS: Identificação e divulgação dos fatores determinantes da saúde formulação de política da saúde Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Nutricional Ordenação de RH na área da saúde Fiscalização de água, alimentos, produtos tóxicos e psicoativos Saúde do Trababalhador
10. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS
10.1. Universalidade de acesso aos serviços da saúde
10.2. Integralidade de Assistência
10.3. Igualdade da assistência a Saúde
10.4. Direto a Informação às pessoas assistidas sobre a sua saúde
10.5. Descentralização Político-Administrativa
10.6. Participação da Comunidade