Decreto Nº 10.306

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Decreto Nº 10.306 por Mind Map: Decreto Nº 10.306

1. Definições

1.1. Art.3º

1.1.1. I- Ampliação

1.1.1.1. a) Área de implantação

1.1.1.2. b) Área bruta de construção

1.1.1.3. c) Área total de construção

1.1.1.4. d) Quantitativo de pisos acima ou abaixo da cota de soleira

1.1.2. II- Building Information Modelling-BIM

1.1.2.1. Criação

1.1.2.2. Utilização

1.1.2.3. Atualização

1.1.3. III- Ciclo de vida da construção

1.1.3.1. a) Programa de necessidades

1.1.3.2. b) Elaboração dos projetos

1.1.3.3. c) Execução da obra

1.1.3.4. d) Comissionamento

1.1.3.5. e) Atividades de gerenciamento

1.1.4. IV- Construção nova

1.1.5. V- Modelo BIM

1.1.6. VI- Obra de arte especial

1.1.7. VII- Projeto de arquitetura e engenharia

1.1.7.1. a) Anteprojeto

1.1.7.2. b) Projeto básico

1.1.7.3. c) Projeto executivo

1.1.7.4. d) Outras etapas de projeto

1.1.8. VII- Reabilitação

1.1.9. IX- Reforma

2. Objeto e âmbito de aplicação

2.1. Art.1º

2.1.1. Utilização do BIM

2.1.1.1. Execução direta ou indireta de obras e serviços realizada pelo órgão pública

2.2. Art.2º

2.2.1. I- Imóveis jurisdicionados ao

2.2.1.1. Exército Brasileiro

2.2.1.2. Marinha do Brasil

2.2.1.3. Força Aérea Brasileira

2.2.2. II-Atividades coordenadas e executadas

2.2.2.1. Secretária Nacional de Aviação Civil

2.2.2.2. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes- DNIT

3. Disposições transitórias

3.1. Art.10

3.1.1. Prazo para o vigor do Decreto

4. Fases de Implementação

4.1. Art.4º

4.1.1. I- Primeira Fase

4.1.1.1. a) Elaboração dos modelos de arquitetura e engenharia

4.1.1.1.1. 1. Estruturas

4.1.1.1.2. 2. Instalações hidráulicas

4.1.1.1.3. 3. Instalações

4.1.1.1.4. 4. Instalações elétricas

4.1.1.2. b) Detecção de interferências físicas e funcionais

4.1.1.3. c) Extração de quantitativos

4.1.1.4. d) Geração de documentação gráfica

4.1.2. II- Segunda Fase

4.1.2.1. a) Usos previstos na primeira fase

4.1.2.2. b) Orçamento, planejamento e o controle da execução de obras

4.1.2.3. c) Atualização do modelo e de suas informações

4.1.3. III- Terceira fase

4.1.3.1. a) Usos previstos na primeira e na segunda fase

4.1.3.2. b) Gerenciamento e a manutenção do empreendimento

4.2. Art. 5º

4.2.1. I- Execução direta de obras e serviços de arquitetura e engenharia

4.2.2. II- Execução indireta

4.2.2.1. §1º- Instrumentos de repasse firmados entre órgãos ou entidades pública fedral

4.2.2.2. §2º- Execução indireta e serviços de engenharia que deverão estar inclusos no edital ou similar

5. Regras gerais do instrumento convocatório e do contrato

5.1. Art.6º

5.1.1. I- Usos do BIM a que se refere o art.4º

5.1.2. II- Disponibilização dos arquivos eletrônicos

5.1.3. III- Atendimento das exigências em relação aos níveis de detalhamento

5.1.4. IV-Manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório

5.1.5. V- Cumprimento do programa de necessidades e das diretrizes do projeto

5.1.6. VI- Responsabilidade pelo treinamento e pela capacitação dos profissionais alocados

5.1.7. VII- Correção das deficiências apontadas pelo órgão contratante na execução dos serviços

5.1.8. VII- Declaração dos direitos autorais patrimoniais disponíveis

5.1.8.1. §1º- Contratado a corrigir ou refazer os serviços

5.1.8.2. §2º- Habilitar e comprovar experiências, conhecimentos ou formação em BIM

5.2. Art.7º

5.2.1. Acompanhamento do projeto de arquitetura e engenharia desenvolvido em BIM em licitações

5.3. Art.9º

5.3.1. I- Parâmetros mínimos estabelecidos neste Decreto

5.3.2. II- Melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho com o BIM

5.3.3. III- Ao disposto nas normas técnicas pertinentes