1. LESÕES DOS TECIDOS DUROS
1.1. Trinca ou fratura incompleta de esmalte
1.1.1. Flúor (tópico, escovação, bochecho) Selante em casos de sensibilidade
1.2. Fratura de esmalte
1.2.1. I- Desgaste controlado das bordas de esmalte fraturadas, eliminando arestas
1.2.1.1. Utilização de discos abrasivos + refrigeração concomitante e flúor.
1.2.2. II- Quando não há condições estéticas para o desgaste
1.2.2.1. Restaurar com resina composta
1.3. Fratura de esmalte e dentina SEM exp. Pulpar
1.3.1. Colagem do fragmento dental
1.3.1.1. Restauração com resina composta
1.4. Fratura de esmalte e dentina COM exp. Pulpar
1.4.1. Conduta I: dentes com vitalidade pulpar ou rizogênese incompleta
1.4.1.1. Conservar parte da polpa: Pulpotomia + curativo de pasta de hidróxido de cálcio
1.4.1.2. Terminada a rizogênese do terço apical: tratamento endodôntico.
1.4.2. Conduta II: necrose pulpar em dentes permanentes com rizogênese incompleta
1.4.2.1. Obturação do conduto radicular com a pasta à base de hidróxido de cálcio e soro fisiológico + pasta indutora e com várias trocas de material -> estimulando a apicificação do terço apical.
1.5. Fratura coronorradicular COM e SEM exp. Pulpar
1.5.1. Tratamento de forma idêntica à fraturas de esmalte e dentina, com ou sem exposição pulpar + cuidado com o tecido gengival para a restauração do dente fraturado
1.5.1.1. Pode ser possível adicionar cirurgia periodontal ou promover uma extrusão ortodôntica para exposição
1.5.1.1.1. Rizogênese incompleta em dentes permanentes -> preservar o remanescente pulpar para garantir a formação radicular
1.5.1.1.2. Pulpotomia total fica indicada quando o tecido pulpar sofre uma degeneração hiperplásica (pólipo) na área da exposição pulpar
1.5.1.1.3. Quanto mais longitudinal (mais profunda) for a fratura NÃO haverá condições técnicas de manter o dente SE DECIDUO
1.6. Fratura radicular
1.6.1. Fraturas do tipo longitudinal ou verticais e obliquas (Dente decíduo e dente permanente) -> EXODONTIA.
1.6.1.1. 1. Fraturas radiculares HORIZONTAIS EM DECIDUOS
1.6.1.1.1. O fragmento coronário apresentado mobilidade
1.6.1.1.2. Em casos de início de lesão junto ao local da linha de fratura
1.6.1.1.3. Sinais de necrose, mobilidade excessiva ou formação de fistula, a porção coronária deve ser removida
1.6.1.2. 2. Fraturas radiculares HORIZONTAIS EM PERMANENTES
1.6.1.2.1. Fratura 1/3 cervical (muito próximo da gengiva marginal)
1.6.1.2.2. Fraturas no terço apical
1.6.1.2.3. Fratura radicular do terço apical e médio
2. LESÕES DOS TECIDOS DE SUPORTE
2.1. Concussão e Subluxação
2.1.1. Repouso do dente traumatizado (14 dias)
2.1.2. Controle clinico radiográfico
2.1.3. Detectar aparecimento das alterações pulpares e periapicais (até 2 anos)
2.2. Luxação extrusiva
2.2.1. IMEDIATO
2.2.1.1. Reposicionamento
2.2.1.1.1. (Redução da luxação, reposicionando o dente a sua posição original) + contenção flexível ou semi rígida por 10 a 14 dias.
2.2.2. Se tiver necrose pulpar
2.2.2.1. Tratamento endodôntico normalmente.
2.2.3. Dentes decíduos- decorrido muito tempo
2.2.3.1. Alimentação deverá ser pastosa a ter temperatura mais natural
2.2.3.2. EXODONTIA: impossibilidade de reposicionar sem pressionar o germe do permanente.
2.2.4. Casos desfavoráveis
2.2.4.1. Contato da raiz do DD com germe permanente (saber com a radiografia) ou se o dente não reerupcionar
2.2.4.1.1. Exodontia.
2.2.5. Dente permanente- decorrido muito tempo
2.2.5.1. ORTODONTIA para ocasionar a intrusão.
2.3. Luxação intrusiva
2.3.1. Radiografia
2.3.1.1. Extra oral
2.3.1.2. Caso o dente decíduo tenha desviado do permanente: observa-se o ápice radicular vestibularizado
2.3.1.3. Rx oclusal-técnica modificada
2.3.1.3.1. Encurtada: desviou do germe do germe do permanente.
2.3.1.3.2. Alongada: atingiu o germe do permanente.
2.3.2. CONDUTA DP
2.3.2.1. Manutenção do espaço no arco dentário para esperar que ele reerupcione espontaneamente.
2.3.2.1.1. Se o dente permanente não iniciar a erupção em 2 semanas: ortodontista para fazer leve tração
2.3.2.2. Se a coroa está visível e há apenas danos menores ao tecido alveolar
2.3.2.2.1. Convém deixar o dente reerupcionar (15/30 dias até 6 meses)
2.3.3. CONDUTA DD
2.4. Luxação lateral
2.4.1. Tratamento DD e DP
2.4.1.1. Reposicionamento + contenção flexível ou semi-rigida por 7 a 14 dias
2.4.1.2. Fratura de tábua óssea (DP): imobilização por 30 a 45 dias.
2.4.1.3. Condições desfavoráveis em DD
2.4.1.3.1. Exodontia (mais de 3h após o trauma; deslocamento acentuado.
2.4.1.3.2. O tratamento nos DD depende da mobilidade e da extensão do deslocamento. Se houver mobilidade excessiva, o dente deve ser removido.
2.5. Avulsão dentária
2.5.1. Dentes decíduos não devem ser reimplantados
2.5.2. Permanente COM vitalidade do ligamento periodontal
2.5.2.1. Radiografia, anestesia, lavagem do dente (“sem esfregar a raiz”), irrigação com soro, manuseio pela coroa, reposicionamento + contenção flexível semi rígida 10-14 dias.
2.5.2.1.1. ENDODONTIA
2.5.3. Tempo desfavorável – desidratação – SEM vitalidade do ligamento periodontal
2.5.3.1. Endodontia antes do reimplante Contenção rígida por 45 dias
2.5.3.1.1. Acompanhamento – prognostico normalmente não é muito bom.