Impugnação ao Cumprimento de Sentença

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Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Mind Map: Impugnação ao Cumprimento de Sentença

1. Art. 525, CPC.

1.1. É através do cumprimento de sentença que se exige o cumprimento de uma obrigação.

1.2. É a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo é realizado no mundo real

2. Características

2.1. Meio de defesa do executado

2.2. Petição simples

2.3. Prazo sucessivo

2.4. CPC não exige caução

2.5. Possui efeito suspensivo de acordo com o art. 525, §6°.

3. Intimação do executado

3.1. O executado será intimado para pagamento em 15 dias.

3.2. Se for o caso de mais de um executado, e eles possuírem mais de um procurador, o prazo será em dobro. (art. 229, CPC).

3.3. O início do prazo é automático e independe de penhora ou intimação.

3.4. A impugnação independe de prévia garantia do juízo.

4. Matérias de Defesa

4.1. Falta ou nulidade da citação;

4.1.1. Art. 246, CPC.

4.2. Ilegitimidade da parte;

4.2.1. Art. 513, §5°, CPC.

4.3. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

4.3.1. Art. 525, §12 ao 15, CPC.

4.4. Penhora incorreta ou avaliação errônea;

4.4.1. Art. 525, §11, CPC.

4.5. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

4.5.1. Art. 917, §2° e art. 780, ambos do CPC.

4.6. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

4.6.1. Art. 516, CPC.

4.7. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação.

4.7.1. Art. 493, 508 e 1014, CPC.

5. Art. 535, CPC.

5.1. Pela Fazenda Pública

6. Intimação

6.1. Será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,

6.2. Prazo de 30 dias para impugnar a execução.

6.2.1. Intimação do devedor para cumprir a sentença (15 dias).

6.2.2. Prazo para impugnação (15 dias). Dobro se 229, CPC.

6.2.3. Intimação do autor para manifestação.

7. Matérias para impugnar a execução

7.1. Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

7.2. Ilegitimidade de parte;

7.3. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

7.4. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

7.5. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação.

7.6. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução.

8. Quando a decisão acolher a impugnação é passível de apelação pois houve extinção. Do contrário, se os argumentos forem rejeitados ou acolhidos parcialmente o cumprimento não vai ser extinto, cabendo agravo.