Impugnação ao Cumprimento de Sentença
por Vitória Dorneles
1. Art. 525, CPC.
1.1. É através do cumprimento de sentença que se exige o cumprimento de uma obrigação.
1.2. É a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo juízo é realizado no mundo real
2. Características
2.1. Meio de defesa do executado
2.2. Petição simples
2.3. Prazo sucessivo
2.4. CPC não exige caução
2.5. Possui efeito suspensivo de acordo com o art. 525, §6°.
3. Intimação do executado
3.1. O executado será intimado para pagamento em 15 dias.
3.2. Se for o caso de mais de um executado, e eles possuírem mais de um procurador, o prazo será em dobro. (art. 229, CPC).
3.3. O início do prazo é automático e independe de penhora ou intimação.
3.4. A impugnação independe de prévia garantia do juízo.
4. Matérias de Defesa
4.1. Falta ou nulidade da citação;
4.1.1. Art. 246, CPC.
4.2. Ilegitimidade da parte;
4.2.1. Art. 513, §5°, CPC.
4.3. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
4.3.1. Art. 525, §12 ao 15, CPC.
4.4. Penhora incorreta ou avaliação errônea;
4.4.1. Art. 525, §11, CPC.
4.5. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
4.5.1. Art. 917, §2° e art. 780, ambos do CPC.
4.6. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
4.6.1. Art. 516, CPC.
4.7. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação.
4.7.1. Art. 493, 508 e 1014, CPC.
5. Art. 535, CPC.
5.1. Pela Fazenda Pública
6. Intimação
6.1. Será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
6.2. Prazo de 30 dias para impugnar a execução.
6.2.1. Intimação do devedor para cumprir a sentença (15 dias).
6.2.2. Prazo para impugnação (15 dias). Dobro se 229, CPC.
6.2.3. Intimação do autor para manifestação.